LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO
O juiz Luis Aparecido Bortolussi Júnior, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, não conseguiu dar efeito prático à decisão liminar (provisória) em que determinou, no final de setembro, o bloqueio de bens, em até R$ 82,3 mil, do ex-presidente da Câmara de Cuiabá, Lutero Ponce.
De acordo com nova decisão, datada da última quarta-feira (07), o sistema responsável pelo bloqueio de contas bancárias – o BacenJud – encontrou a conta de Lutero Ponce “zerada”.
O bloqueio também atingiu os demais réus da ação que apura suposto desvio de verbas da Câmara, entre 2007 e 2009, época em que Lutero Ponce presidia a Casa. São eles: os servidores Luiz Enrique Silva Camargo, Ítalo Griggi Filho, Luiz Cerqueira Caldas, Leonardo Caldas D’Oliveira, Wilson Luiz da Costa Marques e o advogado Hiram Monteiro da Silva Filho.
Segundo o MPE, o esquema fraudulento de desvio de recursos públicos consistia na contratação direta com dispensa indevida de licitação.
Após a contratação, o grupo forjaria notas fiscais pelos serviços não prestados, para dar a falsa aparência de legalidade ao dinheiro investido, “causando, assim, um prejuízo ao erário no valor de R$ 82,34 mil”.
Medida ineficaz
Segundo o juiz Luis Bortolussi, só foram encontrados valores nas contas dos réus Luiz Henrique Silva Camargo, Fernando Luiz Cerqueira Caldas e Leonardo Caldas D’Oliveira. As quantias, todavia, somaram pouco mais de R$ 560.
Como esses valores não ultrapassam o montante recebido por eles a título de salário, que é impenhorável, Bortolussi teve que determinar o desbloqueio dos valores encontrados nas contas.
Além disso, o sistema RenaJud também não encontrou nenhum veículo no nome dos réus, que poderia ser objeto de bloqueio.
O bloqueio
Os documentos trazidos pelo Ministério Público na ação, ingressada no início de setembro, foram considerados pelo juiz Luis Bortolussi como satisfatórios para determinar o bloqueio dos bens e contas dos envolvidos.
Ele explicou que, em ações de improbidade ou ressarcimento por improbidade, basta a existência de provas plausíveis da acusação, uma vez que o perigo dos réus se desfazerem dos bens é “presumido”.
“Consoante delineado na narrativa individualizada da conduta dos réus e pela vasta documentação que acompanha a exordial [...] cuja conclusão apresenta indícios mais que suficientes para que seja reconhecido o requisito em análise”, entendeu.
O bloqueio, no entanto, não atingirá às verbas referentes aos salários recebidos pelos acusados e possíveis valores destinados à pagamento de pensão alimentícia.
O juiz determinou aos cartórios de Cuiabá e Várzea Grande que indisponibilizem eventuais matrículas de imóveis dos envolvidos e autorizou a restrição de possíveis veículos em nome dos mesmos.
Escândalos
Lutero Ponce responde a outras ações envolvendo supostos desvios na Câmara Municipal. Os escândalos levaram a Casa a cassar o seu mandato, em 2009.
Em 2013, ele teve os bens bloqueados em R$ 7,4 milhões, em sede de ação que o acusa de ter chefiado um esquema de fraude em licitações na Câmara.
Já no ano passado, o ex-vereador foi condenado a ressarcir o erário em R$ 13 mil por usar, para fins particulares, funcionários de empresa que prestava serviços à Casa.
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