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JUSTIÇA Terça-feira, 11 de Março de 2025, 07:44 - A | A

11 de Março de 2025, 07h:44 - A | A

JUSTIÇA / CRIME EM FAMÍLIA

Justiça mantém júri de médico e empresária por mortes durante festa; crime chocou o país

Crime aconteceu em abril de 2024, em Peixoto de Azevedo, quando mãe e filho invadiram uma confraternização e atiraram no grupo

DA REDAÇÃO



 O juiz João Zibordi Lara, da 2ª Vara de Peixoto de Azevedo, manteve a sentença de pronúncia da empresária Inês Gemilaki e de seu filho, o médico Bruno Gemilaki Dal Poz, e de Eder Gonçalves Rodrigues, cunhado de Inês, pelas mortes dos idosos Pilso Pereira da Cruz e Rui Luiz Bogo, em abril de 2024 o município de Peixoto de Azevedo. Os três são réus por quatro homicídios qualificados (motivo fútil e recurso que dificultou a defesa das vítimas, entre outros), sendo dois consumados e dois tentado

No crime, mãe e filho invadiram uma residência a atiraram contra um grupo de pessoas que estava no local em uma confraternização. O alvo era Erneci Afonso Lavall com quem Inês tinha uma dívida de aluguel. Enerci  conseguiu escapar do atentado com vida, apenas com alguns ferimentos. 

Os réus contestam a decisão de irem a julgamento pelo Tribunal do Júri. A defesa de Inês e Bruno também pediu o afastamento da qualificadora de motivação fútil do delito praticado em detrimento de Erneci Afonson Lavall, na medida em que a suposta dívida não teria sido reconhecida tendo sido julgada improcedente em 22/08/2023.

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"Houve, pois, a cobrança da dívida e o que motivou o crime praticado teoricamente em face de Enerci foi referida cobrança, de modo que o exame da qualificadora da motivação fútil deverá ser submetida ao exame do Conselho de Sentença, sob pena deste Juízo avançar na competência do Tribunal do Júri", destaca o juiz.

Outra alegação da defesa foi de "crime impossível e suposta sentença extra petita", requerendo a absolvição sumária de Inês Gemilaki e Bruno Gemilaki dal Polz pelo crime de homicídio qualificado tentado praticado em face de Enerci Afonso Lavall, em razão da absoluta ineficácia do meio utilizado pela executora para a prática do delito, pois a arma da mãe já não tinha mais munição. O magistrado aponta que, no entanto, "a sentença de pronúncia foi bastante clara no sentido de reconhecer coautoria de Inês quanto ao crime praticado por Bruno. Isto é, embora a autoria de Inês seja impossível (por ineficácia absoluta do meio), sua coautoria com relação a Bruno é possível, porquanto este realizou disparos de calibre 12 direcionados a Enerci".

Embora tenha mantido a sentença de pronúncia, o juiz João Zibordi Lara, remeteu para reexame da Segunda Instância (Tribunal de Justiça de Mato Grosso).

O crime

O crimes aconteceu em um domingo enquanto ocorria uma confraternização na casa de Enerci. Sob a alegação de que ele estaria ameaçando mãe e filho, Inês e Bruno, conforme registrado em boletim de ocorrência na manhã do mesmo dia, o grupo atirou indiscriminadamente contra a casa, entrando no local e matando dois idosos. 

Enquanto Inês, Bruno e Eder entraram na residência com armas de fogo em punho e efetuaram os disparos, Eder ficou na caminhonete pronto para a fuga. Inês e Bruno fugiram, mas foram capturados no dia seguinte aos homicídios e seguem presos.

Veja vídeos do caso:

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