ANGELA JORDÃO
Da Redação
O juiz Moacir Rogério Tortato, da 11ª Vara Criminal Especializada da Justiça Militar, rejeitou o pedido de um ex-soldado da Policia Militar, exonerado da função, para realização de uma nova perícia médica, que segundo o ex-soldado é necessária para que possa ser reintegrado a PM.
O ex-policial foi exonerado em 2011, depois de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), instaurado pela PM por ele ter se ausentado do trabalho por quase quatro anos. Segundo consta na ação e de acordo com o PAD, o então soldado "apresentou constantes faltas por apresentação de atestados médicos, por aproximadamente 1.424 dias (cerca de 3 anos e nove meses), desde o ano de 2003. Ele também foi acusado de não demonstrar vontade de laborar ativamente na instituição, possuindo histórico depressivo e problemas com alcoolismo e drogas".
O PAD também apontou que, no ano de 2010, ele foi acusado de ter descumprido missão, sendo autuado pelo crime descrito no art. 196 do Código Penal Militar - que define o crime de descumprimento de missão.
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Desde que foi exonerado, o ex-policial tenta voltar a função, alegando vícios no PAD e cerceamento da defesa. Ele diz que, no período em que esteve ausente do trabalho, "encontrava-se incapaz para exercer suas atividades laborais”.
No último pedido à Justiça, requereu a realização de uma nova perícia médica, alegando falta de detalhamento técnico, pois a perícia teria deixado de atender integralmente aos seus questionamentos, alegando serem necessárias para avaliar o seu estado de saúde físico e mental na época dos fatos e sua incapacidade para o trabalho.
O juiz Moacir Rogério Tortato negou o pedido da nova perícia, apontando que "após avaliação do periciado (ex-soldado), conforme os dados da história pregressa, avaliação clínica e documentos médicos, conclui-se que o periciado apresenta histórico de uso de drogas (cocaína), porém quadro manifestado pelo periciado não é compatível com o diagnóstico de dependência por drogas. Periciado relatou estar abstêmio há dois anos, sem uso de drogas. Ao exame psiquiátrico forense não foram identificados sinais ou sintomas de doença mental".
"Dessa forma, conclui-se que ao tempo da ação imputada, periciado era totalmente capaz quanto a sua capacidade de entendimento e de determina-se de acordo com este entendimento", diz ainda o laudo da perícia contestada.
Quanto as formulações não respondidas pelo médico, o magistrado disse que são questões que não cabem ao perito responder, já que dizem respeito aos procedimentos adotados pela Polícia Militar na época. "Ante o exposto indefiro o pedido de nova perícia ou a intimação do perito para responder aos 29 quesitos formulados, em complementação do laudo, pois o exame técnico atende aos requisitos legais e supre as necessidades do processo", finaliza o juiz.
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