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JUSTIÇA Segunda-feira, 10 de Março de 2025, 10:30 - A | A

10 de Março de 2025, 10h:30 - A | A

JUSTIÇA / AVALIADO EM R$ 350 MIL

Juíza nega devolução de carro de luxo a membro de organização criminosa

O veículo foi apreendido na Operação Teia de Aranha, da Polícia Civil, em julho de 2023

ANGELA JORDÃO
Da Redação



A juíza Alethea Assunção Santos, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, negou a devolução de um veículo Range Rover Evoque apreendido durante a Operação Teia de Araia. A operação foi deflagrada pela Polícia Civil, em julho de 2023, no município de Rondonópolis, contra uma organização criminosa especializada no tráfico de drogas. A ação teve como alvo o núcleo financeiro da organização, que ramificou o dinheiro do tráfico em dezenas de contas bancárias para dificultar a localização de ativos ilícitos.

João Fidelis, que não foi alvo da operação na época, pede a liberação do veículo, avaliado em R$ 350 mil, alegando que tinha deixado o bem em posse de Jefferson Rodrigues de Souza Sá – um dos líderes da organização, preso durante a operação – para que Jefferson fizesse a venda do Range Rover.

No entanto, a juíza apontou que o pedido não merece ser acolhido, pois os bens apreendidos ainda interessam ao processo. “Dispõe o artigo 118, do Código de Processo Penal, antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo”, diz a sentença.

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A magistrada também destaca que João Fidelis não conseguiu comprovar que é verdadeiro proprietário do veículo, e que na ação penal fica evidente que Jefferson Rodrigues de Sá e sua companheira possuíam vários bens, que na realidade estavam em nome de outros. “A Operação Teia de Aranha, em que foram alvos Jefferson Rodrigues de Souza e sua companheira identificou movimentações financeiras atípicas, com indícios de lavagem de dinheiro proveniente do tráfico de drogas”.

“Os documentos trazidos aos autos não tem o condão de comprovar a propriedade do veículo que se pretende restituir, é certo que o requerente (João Fidelis) não trouxe aos autos suas declarações de pessoa física desde a época da aquisição do automóvel e dos anos subsequentes, nem ao menos o contrato de compra e venda firmado no passado para aquisição do referido bem, o que possivelmente comprovaria a propriedade. Julgo improcedente o pedido formulado por João Fidelis", finaliza a juíza. 

 Teia de Aranha

A Operação Teia de Aranha cumpriu 40 mandados de prisão, de busca e apreensão e bloqueio de bens de integrantes de uma organização criminosa investigada por tráfico e associação para o tráfico de drogas em Rondonópolis. A ação teve como alvo o núcleo financeiro da organização que ramificou o dinheiro do tráfico em dezenas de contas bancárias para dificultar a localização de ativos ilícitos.

As investigações começaram a partir da prisão em flagrante, em abril de 2022, de um homem, conhecido como “colega ou máximo”, em posse de cocaína e R$ 6,5 mil em espécie, além de objetos destinados ao embalo e separação de drogas. A delegacia apurou que ele era o responsável pelo controle do tráfico de drogas em, aproximadamente, sete bairros de Rondonópolis, em especial na região do Jardim Tropical. Ele fazia a distribuição de drogas e recolhimento do lucro do tráfico.

 Ao longo das investigações, surgiram indícios de envolvimento do alvo e de outras pessoas no tráfico de drogas e associação para o tráfico, comprovados, inclusive, por relatórios de movimentação financeira.

Um dos alvos da operação e identificado como o principal fornecedor de drogas ao grupo criminoso foi preso em 2019 na Operação Redtus, também da Derf de Rondonópolis, quando foram presos 70 integrantes da organização criminosa envolvidos no tráfico de drogas na cidade.

O indiciado da Operação Redtus ficou foragido durante esse período e assumiu uma nova identidade com uso de documentos falsos, inclusive, abriu empresas no ramo de transporte para movimentar o dinheiro do tráfico.

Os envolvidos são réus por tráfico ilícito de entorpecentes, associação para o tráfico, organização criminosa e lavagem de capitais e, ainda, ocultação de bens e valores provenientes dos crimes perpetrados ou no interesse de facções criminosas.

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