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JUSTIÇA Sábado, 08 de Março de 2025, 09:25 - A | A

08 de Março de 2025, 09h:25 - A | A

JUSTIÇA / AÇÃO POPULAR

Justiça rejeita liminar para reabertura do "mercadinho" da PCE

Magistrado entende que ação popular não é o instrumento adequado para contestar a decisão do Estado

ANGELA JORDÃO
DA REDAÇÃO



O juiz Bruno D’Oliveira Marques extinguiu uma ação popular que visava a reabertura do “mercadinho” que funcionava dentro da Penitenciária Central do Estado (PCE), negando a liminar que pedia a suspensão da Lei 12.792/2025, que proibiu a manutenção dos chamados “mercadinhos” em todas a unidades prisionais de Mato Grosso.

A ação popular foi proposta pelo advogado Pitagoras Pinto de Arruda, com o argumento de que o fechamento do mercadinho ocorreu sem que o Estado de Mato Grosso tenha estruturado uma alternativa viável para suprir as necessidades básicas dos detentos, configurando violação à Lei de Execução Penal (LEP), especialmente ao artigo 13, que assegura a assistência material aos presos. Na ação, o advogado diz que a “medida foi ilegal, abusiva e imoral, privando os internos de produtos essenciais à sua subsistência e ocasionando insegurança alimentar e precariedade higiênica na unidade prisional”.

Bruno D’Oliveira Marques extinguiu a ação apontado que uma Ação Popular não é a forma processual adequada para o pedido formulado. “A ação popular destina-se à anulação de atos lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, desde que haja demonstração concreta de lesividade a um desses bens jurídicos tutelados”, destaca.

“No presente caso, o ato impugnado não causa qualquer prejuízo direto ao patrimônio público ou aos interesses difusos da coletividade, mas sim, conforme alegado, a um grupo específico de indivíduos em situação de privação de liberdade”.

O magistrado também lembrou que o ordenamento jurídico já prevê mecanismos próprios para a proteção dos direitos dos reeducandos, apontando que a ação civil pública é o meio processual adequado para a tutela dos interesses dessa parcela da população, com legitimidade ativa conferida ao Ministério Público, à Defensoria Pública e demais entes legitimados, nos termos do artigo 5º da Lei nº 7.347/1985.

“Assim, impõe-se o reconhecimento da inadequação da ação popular para o caso concreto, com a consequente extinção do feito sem resolução de mérito”.

Leia mais:

TJMT mantém 'mercadinhos' em presídios, mas proíbe ítens supérfluos

Mercadinhos proibidos

A Lei Estadual nº 12.792/2025  proíbe o funcionamento de mercadinhos em presídios. A polêmica com o funcionamento dos “mercadinhos” começou no início de janeiro deste ano, quando o governo publicou o decreto proibindo a atividade as unidades prisionais de Mato Grosso.

O governador Mauro Mendes acredita que os “mercadinhos” sejam controlados por facções criminosas e que o serviço atrapalha o combate a criminalidade dentro das unidades. No final de fevereiro, o presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador José Zuquim Nogueira, deferiu parcialmente o pedido de suspensão de liminares que garantiam o funcionamento de mercadinhos em unidades prisionais do estado e estabeleceu regras para o funcionamento dos mesmos.

Pelas regras estabelecidas pelo TJMT,  venda de produtos serão indicados pelo Conselho da Comunidade e com anuência dos juízes de execução das unidades prisionais. Esses magistrados deverão fazer fundamentação para a venda de cada um dos respectivos itens dentro dos mercadinhos. Após a manifestação da Secretaria de Justiça do Estado, a fundamentação será submetida à ratificação da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso.

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