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POLÍTICA Terça-feira, 11 de Março de 2025, 11:02 - A | A

11 de Março de 2025, 11h:02 - A | A

POLÍTICA / À BAND NEWS

Mauro critica STF e garante 'tolerância zero' aos invasores de terras

Governador ainda comparou invasão de terras ao 8 de Janeiro, onde invasores foram condenados a 17 anos de prisão

DA REDAÇÃO



O governador Mauro Mendes lamentou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que derrubou a lei que restringia benefícios sociais a quem tentasse invadir terras em Mato Grosso.

Em entrevista à Band News, na manhã desta terça-feira (11/3), Mauro garantiu que, apesar da decisão judicial, continuará tendo tolerância zero com as invasões e invasores.

“Eu não tenho obrigação de prestar assistência a quem invade terra. Aqui tivemos 53 tentativas de invasão de terra desde o início de 2023, quando declaramos tolerância zero com invasão. Nenhuma prosperou e nenhuma vai prosperar. Estamos protegendo o pequeno, médio e grande proprietário. A posse é garantida. Porém, foi feita uma lei, de iniciativa da Assembleia, e o ministro encontrou vícios de iniciativa. Mas nós não podemos proteger ninguém que faz qualquer atividade ilegal, e invadir propriedade é crime”, destacou.

Leia mais:

STF invalida lei de MT que fixava penas para invasor de propriedade privada

Mauro defendeu leis mais duras para quem tenta invadir terras, de forma a coibir esse crime em Mato Grosso e no país.

“Não invadiram o Supremo, o Congresso Nacional, e estão condenando a 17 anos de prisão? Então porque invadir terra de alguém não se condena a 17 anos? O Supremo é melhor do que a casa, a fazenda, a pequena propriedade de um cidadão? Se vale para eles, deveria valer para todos. Invadir terra deveria dar 17 anos de prisão também. Infelizmente não é assim no Brasil”, registrou.

A lei

A legislação derrubada pelo STF foi de autoria da Assembleia Legislativa, e sancionada pelo governador.

De acordo com a lei, quem tentasse invadir terras em Mato Grosso seria vedado de receber benefícios sociais, tomar posse em cargo público e contratar com o poder público estadual.

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