Da Redação
Eleitores de Mato Grosso que faltaram às três últimas eleições consecutivas, não justificaram a ausência e deixaram de pagar as multas podem ter o título eleitoral cancelado. Esses eleitores têm até o dia 19 de maio para regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral.
Quem não regularizar a situação até o dia 19 de maio terá a inscrição cancelada automaticamente. A medida traz uma série de consequências desfavoráveis, como a impossibilidade de receber salários de função ou emprego público, obter empréstimos, prestar concursos públicos e emitir documentos como passaporte e carteira de identidade.
Para consultar se o título pode ser cancelado, basta entrar no site do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) ou no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em qualquer um deles, na parte superior esquerda clique em serviços eleitorais, em seguida em Atendimento Online ou Autoatendimento eleitoral. Após o direcionamento da página, clique em Título Eleitoral, e em seguida no item 7 que está escrito: Consultar situação eleitoral. Além desse, lá será possível acessar 11 diferentes tipos de serviços.
As diretrizes para o cancelamento nesta situação constam no Provimento nº 1/2025 da Corregedoria-Geral Eleitoral (CGE), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com base na qual a Corregedoria Regional Eleitoral (CRE) do TRE-MT expediu a Orientação n° 2/2025.
Como regularizar
Regularizar a situação é fácil, basta comparecer em algum Cartório Eleitoral ou acessar o Autoatendimento Eleitoral até o dia 19 de maio. Em Cuiabá, a Casa da Democracia, localizada na Av. Historiador Rubens de Mendonça, n° 4750, no Centro Político Administrativo, atende das 7h30 às 13h30. Lá, basta estar com documento oficial com foto, título eleitoral e os comprovantes de justificativas, caso tenha. Vale destacar que a documentação pode variar conforme o caso de cada eleitor ou eleitora. Consulte aqui os contatos e endereços dos Cartórios Eleitorais ou Postos de Atendimentos.
Nos casos de multas geradas pela ausência às urnas e pela falta de justificativa, o pagamento poderá ser feito pelo Autoatendimento Eleitoral, e-Título ou no cartório, por meio de boleto, Pix ou cartão. Com a quitação do débito, a baixa no sistema eleitoral ocorre automaticamente. No entanto, para aqueles que declararem a impossibilidade de pagamento das multas, o juiz ou a juíza responsável pela zona eleitoral poderá dispensar a multa.
Justificativa de ausência para eleitores no exterior
Eleitores que estavam no exterior no dia da eleição podem justificar a ausência após o pleito pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou enviando o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE pós-eleição) com documentação comprobatória à zona eleitoral responsável. O prazo é de 60 dias após cada turno ou de 30 dias após o retorno ao Brasil. Caso não haja justificativa, aplicam-se os procedimentos para quitação da multa.
Parentes ou representantes de partidos políticos podem solicitar o cancelamento da inscrição eleitoral apresentando a certidão de óbito da eleitora ou do eleitor. Além disso, o documento pode ser encaminhado pelo cartório de registro civil.
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