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JUSTIÇA Quinta-feira, 13 de Fevereiro de 2025, 13:51 - A | A

13 de Fevereiro de 2025, 13h:51 - A | A

JUSTIÇA / CAMPANHA ELEITORAL

Justiça mantém condenação de ex-vereador que deixou salas de aula por pré-campanha

Néviton Fagundes foi condenado por improbidade administrativa em 2015 e ao pagamento de uma multa no valor de R$ 279 mil da época.

ANGELA JORDÃO
DA REDAÇÃO



Justiça manteve a penhora de um imóvel de propriedade do ex-vereador de Cuiabá, Néviton Fagundes (2013-2017). Néviton foi condenado por improbidade administrativa em 2015 e ao pagamento de uma multa no valor de R$ 279 mil da época. A penhora é para quitação da multa, até hoje não foi paga pelo ex-vereador.

Néviton Fagundes foi denunciado pelo Ministério Público Estadual (MPE) por deixar de cumprir expediente em sala de aula em 2007, na época em que era professor da Escola Municipal de Educação Básica Rafael Rueda, no bairro Pedra 90, para fazer pré-campanha política.

Segundo denúncia, a diretora da escola na época, Zenilda Maria da Silva Rocha, acobertava as faltas injustificadas de Néviton, que deixou de cumprir deveres funcionais para fazer campanha política durante horário de expediente. Os autos apontam que ele chegou a apresentar documento de licença médica por 15 dias, o que nunca foi comprovado.

Conforme o processo, depoimentos de servidores e de alunos apontam que o parlamentar permaneceu anos fora da sala de aula, sendo substituído por pessoas sem qualificação. Em outubro de 2015, Néviton Fagundes foi condenado pelos atos irregulares praticados enquanto professor, suspendeu os seus direitos políticos, e ainda determinou que ele pague uma multa civil no patamar de 30 vezes a remuneração recebida na época dos fatos.

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A defesa do ex-vereador entrou com embargos de declaração, alegando obscuridade na decisão que terminou a penhora, sustentando que os bens indicados à penhora seriam impenhoráveis por se tratarem de bem de família. Mas, o juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara Especializada de Ações Coletivas. "Entretanto, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão embargada. E, no presente caso, verifico que as irresignações dos executados não foram objeto da decisão atacada, não havendo qualquer omissão ou obscuridade a ser sanada", cia o magistrado.

O juiz decidiu que "considerando a ausência de omissão, contradição ou obscuridade, não se fazem presentes os requisitos para o manejo de embargos de declaração, razão pela qual a hipótese é de não conhecimento dos recursos, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil".

Néviton Fagundes ficou na suplência nas eleições de 2012 e assumiu o mandato em maio de 2015, com o falecimento de Clovito Hugueney. Ele tentou a reeleição em 2016 sem sucesso. Voltou a concorrer a Câmara de Cuiabá em 2024, novamente sem sucesso.  

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