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JUSTIÇA Quinta-feira, 13 de Fevereiro de 2025, 08:46 - A | A

13 de Fevereiro de 2025, 08h:46 - A | A

JUSTIÇA / ENAC OBRIGATÓRIO

Prova do Exame Nacional dos Cartórios é alterada e remarcada para 27 de abril

O período de inscrições permanece o até o dia 27 de fevereiro, no site da FGV, com valor é de R$ 150,00

Redação



O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) alterou a data de realização do 1.º Exame Nacional dos Cartórios (Enac), que passa do dia 13 para o dia 27 de abril. A alteração foi publicada no dia 11 de fevereiro no o Edital de Retificação n. 1/2025. 

O período de inscrições permanece o mesmo definido no Edital n. 1 – até o dia 27 de fevereiro, no site da FGV (portal.fgv.br), instituição responsável pela organização do certame em conjunto com o CNJ. O valor é de R$ 150,00.

A habilitação no Enac é pré-requisito para a inscrição de candidatas e candidatos em concursos públicos realizados pelos tribunais de justiça para o preenchimento de titularidades de delegações de serviços notariais e de registro.

Todas as informações referentes ao Exame Nacional estão disponíveis na página do Enac no Portal do CNJ. Como o certame é um exame para habilitação, ele tem caráter eliminatório, mas não classificatório. Por esse motivo, ele não se aplica ao preenchimento de vagas ou à análise de concorrência.

De acordo com o edital, será considerada habilitada a pessoa que obtiver resultado igual ou superior a 60% de acertos na prova ou, em caso de pessoas autodeclaradas negras, indígenas ou com deficiência, igual ou superior a 50% de acertos.

O certificado de habilitação será expedido pelo CNJ e terá validade de seis anos, contados a partir da data de divulgação do resultado definitivo do Exame Nacional.

Heteroidentificação

No mês de janeiro, o corregedor nacional de justiça e presidente da Comissão do Enac, ministro Mauro Campbell Marques, acolheu proposta de alteração da Resolução CNJ n. 541/2023 para permitir o aproveitamento recíproco do resultado da heteroidentificação realizada para o Exame Nacional da Magistratura (Enam) ou para o Exame Nacional dos Cartórios (Enac).

A decisão foi referendada pelo Plenário do CNJ nesta terça-feira (11/2), durante a 1.ª Sessão Ordinária de 2025. O corregedor nacional explicou a medida. “A reciprocidade se dará não apenas entre os exames, mas também nos conteúdos dos laudos”.

Segundo o corregedor, “a proposta visa garantir maior eficiência administrativa, evitar a duplicidade de procedimentos e assegurar previsibilidade e segurança jurídica aos examinandos, alinhando-se aos princípios da economicidade e da eficiência”.

A prova do 1.º Enac será composta por 100 questões de múltipla escolha que avaliarão conhecimentos em dez disciplinas: Direito Notarial e Registral, Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Tributário, Direito Civil e Processual Civil, Direito Empresarial, Direito Penal e Processual Penal e conhecimentos gerais.

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