DA REDAÇÃO
José de Carvalho, de 75 anos, foi condenado a 17 anos de reclusão e 10 dias-multa pelo homicídio qualificado da namorada e por porte de arma de fogo sem autorização, em Primavera do Leste. O idoso foi julgado pelo Tribunal do Júri da comarca no dia 6 de fevereiro. O Conselho de Sentença acolheu a tese do Ministério Público de Mato Grosso e reconheceu que o crime foi praticado com emprego de meio cruel e contra mulher por razões da condição de sexo feminino (feminicídio).
A sentença estabelece o cumprimento da pena em regime inicial fechado, nega-lhe o direito de recorrer em liberdade, e condena o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de indenização por dano moral no valor de 15 salários mínimos.
Contudo, considerando o estado de saúde e a idade avançada do condenado, mantém o regime de prisão domiciliar, com monitoramento eletrônico, e estabelece prazo de 10 dias para que a defesa junte aos autos os exames e laudos médicos referentes ao atual estado de saúde dele. Atuou no júri a promotora de Justiça Tessaline Higuchi.
Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o crime aconteceu em agosto de 2019, no interior da residência do réu, localizada no bairro Centro Leste. José de Carvalho, mediante emprego de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Utilizando-se de meio cruel, José de Carvalho matou a vítima, com a qual mantinha relação íntima de afeto por aproximadamente dois anos. “Ao chegar na casa do denunciado, o casal travou discussão verbal e, em determinando momento, ele desferiu dois disparos de arma de fogo” contra a vítima. Já gravemente ferida, a mulher foi arrastada pelo namorado até o portão da residência. Ele então se apossou de um facão e continuou a desferir golpes contra ela, que se encontrava caída no chão.
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