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JUSTIÇA Terça-feira, 11 de Fevereiro de 2025, 13:00 - A | A

11 de Fevereiro de 2025, 13h:00 - A | A

JUSTIÇA / TORTURADO E BALEADO

Juiz volta a negar prisão domiciliar para faccionado acusado de morte de síndico

O crime aconteceu no dia 31 de janeiro de 2024, quando Hildebland Pereira da Silva foi torturado e baleado

ANGELA JORDÃO
DA REDAÇÃO



O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, negou novo pedido de prisão domiciliar de David Fagner Pinheiro Maicá, apontado como autor do homicídio do síndico do síndico do condomínio Chapada dos Pinhais, em Cuiabá, Hildebland Pereira da Silva. O crime aconteceu há pouco mais de um ano, no dia 31 de janeiro de 2024.

David está preso desde julho de 2024, quando foi deflagrada a Operação Desforço Encarregado, que efetuou a prisão dele e mais três envolvidos no crime. Hildelbland foi brutalmente espancado e alvejado por disparo de arma de fogo. Após investigação, o crime passou de homicídio para latrocínio, já que os réus também roubaram um carro e uma moto da vítima. 

A defesa de David pediu a conversão da prisão em domiciliar alegando a existência de inconsistências na investigação dos fatos criminosos e a imprescindibilidade do réu para os cuidados de filho menor de idade, requereu a conversão da prisão preventiva em domiciliar.

No entanto, o magistrado lembrou que a prisão de David foi decretada pela existência de fortes indícios de participação no latrocínio praticado em desfavor da vítima, “a qual foi supostamente submetida a intenso sofrimento físico pelos acusados e teve diversos dos seus bens roubados, vindo a óbito em razão dos ferimentos causados”.

Não bastasse isso, no decorrer da instrução processual, aportou-se aos autos indícios acerca do envolvimento do réu na Organização Criminosa Comando Vermelho, reforçando a imprescindibilidade da prisão preventiva.

Sobre a imprescindibilidade do réu para os cuidados de filho, o magistrado destacou que, apesar de ser genitor de uma criança com 11 meses de idade, “a documentação acostada aos autos não é suficiente para comprovar que David Fagner seja imprescindível ou o único responsável pelos cuidados dos filhos”.

 

Também respondem pelo crime João Bruno da Silva Oliveria, Augusto Santos Dias e Júlio César da Cruz Machado.
O magistrado marcou a audiência de instrução e julgamento para o próximo dia 13 de março, com a participação de forma virtual dos réus. A decisão é do dia 07 de fevereiro.

O crime

Os réus integram uma facção criminosa responsável por crimes de extrema violência e gravidade em Mato Grosso. A maioria deles possui extensa ficha criminal, incluindo organização criminosa, roubo majorado, receptação, tráfico de drogas e corrupção de menores
O crime aconteceu no dia 31 de janeiro de 2024. Hildebland era síndico do Chapada dos Pinhais, em Cuiabá. Os suspeitos acreditavam que ele teria sido o responsável pelo desaparecimento de R$ 160 mil, que estava guardada no apartamento de David.

Como forma de minimizar seu prejuízo e se vingar do suposto ladrão, o grupo cometeu o latrocínio. A vítima foi torturada e os criminosos levaram um Hyundai HB20 e uma moto Yamaha MT07 ABS, ambos da vítima, entre outros bens.

Além disso, depoimentos indicaram que, após Hildebland ser internado no Hospital Municipal de Cuiabá, houve uma tentativa de invasão ao seu quarto, frustrada pela presença da polícia. Hildebland faleceu 21 dias depois de ter sido torturado e baleado. 

Leia mais: 

Seis são presos por envolvimento em latrocínio de síndico de condomínio em Cuiabá

Síndico espancado e baleado em condomínio morre após 21 dias de internação

 

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