DA REDAÇÃO
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) afirmou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que “o pagamento do vale alimentação de R$ 10 mil a servidores e magistrados - conhecido como ‘vale peru ou bônus peru’ - é legal e cumpre a função de assegurar a cobertura das necessidades nutricionais diárias da pessoa humana". As informações são do portal UOL.
O TJMT deu explicações ao STF após determinação do ministro Cristiano Zanin. O ministro deu cinco dias para que o presidente do Tribunal, desembargador José Zuquim Nogueira, explicasse o vale alimentação de R$ 10 mil concedido aos servidores em dezembro. O valor padrão mensal é de R$ 2.000.
Após a manifestação do Tribunal de Mato Grosso, a colunista do UOL Raquel Landin disse que o vale “é um tapa na cara dos brasileiros, é uma loucura o que o Judiciário faz. É preciso moralizar, é preciso se colocar, e o que o judiciário faz é ruim para a imagem da própria instituição”.
Para Landin, os vencimentos pagos a membros do Judiciário são imorais. “É um juiz de uma comarca ou um desembargador que estão recebendo benefícios de R$ 10 mil com uma justificativa absurda. Você tem uma limitação do teto —do ministro do STF, que deveria ser o maior salário, por volta de R$ 34 mil — e há magistrados ganhando R$ 100 mil. Então, não é uma questão do quanto se gasta com a Justiça brasileira. É do quanto esses vencimentos são imorais”.
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Justificativas
Em manifestação enviada ao Supremo, TJ-MT fala em "necessidades nutricionais". O órgão diz que o objetivo da administração sempre foi garantir que o auxílio-alimentação cobrisse, de maneira digna, as despesas alimentares dos servidores e magistrados
O Tribunal informou, também, que magistrados devolveram o valor. A maioria fez a devolução por meio de depósito ou transferência bancária. Outros optaram pelo desconto integral na folha de pagamento de janeiro.
Já os servidores do Judiciário mato-grossnse acionaram o STF para não ter que devolver o auxílio, alegando "boa-fé”.
O TJMT citou a Constituição e salário-mínimo como garantia das necessidades vitais do trabalhador. "Em razão disso, é ainda mais evidente que o Poder Judiciário tem o dever de garantir aos seus servidores e magistrados o pleno atendimento dos princípios constitucionais no que diz respeito aos subsídios e demais verbas a que fazem jus."
Tribunal afirma que se trata de um ajuste pontual. Também diz que o valor de R$ 10 mil é "bastante razoável" quando diluído ao longo de todos os meses do ano, que não foi o caso. "Limitações impostas pelo orçamento frequentemente inviabilizam a concessão de reajustes contínuos e permanentes", diz.
“Tal benefício não deve se limitar a um mero caráter formal, mas sim assegurar a cobertura das necessidades nutricionais diárias da pessoa humana, com dignidade, equilíbrio e em conformidade com as boas práticas alimentares”, disse o presidente do TJMT, desembargador José Zuquim Nogueira.
Diante desse contexto, conclui-se, de forma incontestável, pela estrita legalidade do pagamento idealizado por esta Corte Estadual, o qual teve como finalidade única assegurar o cumprimento integral da função a que se destina o auxílio-alimentação, sem destoar de valores praticados por outros tribunais estaduais brasileiros.
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Nico 11/02/2025
Isso sim foi uma tapa na cara do cidadão meu amigo, pois trabalho neste sol desgastante para ganhar 1.650,00 por mês e esses marajás que já tem salários de 20mil, 30mil, 40mil 50mil e 500mil e chegar no fim de ano ganhar 10mil e para acabar e agora desrespeita a ordem de dada pelo Ministério para devolver e difícil, cadê respei6da justiça. Eu não ganhei da minha empresa nem uma cartela de ovos para fim de ano e triste isso.
1 comentários