ANGELA JORDÃO
DA REDAÇÃO
O sargento da Polícia Militar, Wellington dos Santos Sousa, foi condenado pelos crimes de desacato a autoridade e importunação sexual, mas o punibilidade foi extinta devido a prescrição. A pena final seria de dois anos e quatro meses de reclusão, mas como os crimes aconteceram em 2020, o Código Penal Militar prevê a prescrição devido lapso temporal em relação ao crime, que aconteceu em outubro de 2020.
A decisão é do juiz Moacir Rogério Tortato da 11ª Vara Criminal de Cuiabá Especializada da Justiça Criminal.
De acordo com a denúncia, o sargento teria assediado uma funcionária dentro do banheiro no 22º Batalhão de Peixoto de Azevedo, se insinuando e impedindo que ela deixasse o local. Segundo ela, o sargento chegou a tocar nela, fazer gestos inapropriados e trancando a porta do banheiro com a perna para impedi-la de sair.
A mulher contou sobre o assedio a uma colega e registrou Boletim de Ocorrência. Ao saber do ocorrido, o tenente PM superior a Wellington disse a ele que comunicaria o fato ao Coronel responsável pelo Batalhão. Nesse momento, sargento passou a fazer ofensas e acusações ao tenente, afrontando seu superior.
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A defesa de Wellington é que ele sofria perseguição do superior (tenente) e que as acusações contra ele tanto de assédio sexual, quando de desacato, não seriam verdade. Mas, o Conselho de Sentença da Justiça Militar e o juiz aceitaram as acusações do Ministério Público. Na decisão, o magistrado chegou a destacar que o comportamento do sargento refletem traços de personalidade evidentemente deformada, especialmente devido a forma como se refere aos colegas e superiores da Polícia Militar.
"Dessa forma, analisando detidamente as provas produzidas, conclui-se pela formação de culpa do réu, que agiu de forma desonrosa nas instalações do quartel da Polícia Militar, comportamento indigno e incompatível com quem se autodeclara um militar experiente".
"Por outro lado verifico que os crimes de Desacato a Superior e Importunação Sexual estão prescritos. Isso porque a pena aplicada para cada crime não excedeu a dois anos, razão pela qual a prescrição ocorre em quatro anos (art. 125, inciso VI, do CP). Assim, uma vez transcorrido lapso temporal superior a quatro anos entre o recebimento da denúncia (02/10/2020) até a presente data, resta configurada a prescrição da pretensão punitiva em relação ao acusado. Assim, nos termos do art. 123, inciso IV c/c art. 125, inciso VII, ambos do Código Penal Militar, ante a prescrição operada, declaro extinta a punibilidade do acusado Wellington dos Santos Sousa em face dos crimes do art. 298 do com e art. 215-A", finaliza o magistrado.
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