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JUSTIÇA Quarta-feira, 29 de Agosto de 2012, 16:02 - A | A

29 de Agosto de 2012, 16h:02 - A | A

JUSTIÇA / BARRA DO GARÇAS

Justiça determina que Estado efetue reforma em cadeia

Estado tem prazo de 90 dias para iniciar as obras na penitenciária

DA REDAÇÃO
COM ASSESSORIA



A Justiça julgou procedente o pedido liminar da ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) e determinou ao Estado de Mato Grosso que apresente, em 30 dias, projeto arquitetônico da unidade prisional do município de Barra do Garças, abrangendo as irregularidades de estrutura física, rede hidráulica, sanitária, elétrica e de segurança. Após a apresentação do projeto, o Estado terá que iniciar, em um prazo de 90 dias, a reforma completa do prédio da Cadeia Pública. A decisão foi proferida nesta terça-feira (28).

Consta na decisão que a reforma deverá adotar as medidas necessárias para sanar as irregularidades apontadas pela Vigilância Sanitária Estadual e Municipal, bem como às identificadas pela Perícia Técnica e Polícia Militar. Além disso, a administração pública terá que incluir na proposta orçamentária do ano de 2013, dos recursos necessários à efetivação das ações e obras para a construção do novo prédio da Cadeia Pública, com capacidade para 300 presos, conforme previsto no Plano de Modernização do Sistema Penitenciário do Estado.

Caso não cumpram a decisão judicial, o Estado, o governador de Mato Grosso e o secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos terão que arcar com multa diária de R$ 100 mil. De acordo com o autor da ação, promotor de Justiça Marcos Brant Bambier Costa, a atual unidade prisional abriga presos da região do Araguaia e enfrenta problemas relacionados à infraestrutura e superlotação, além de estar localizada no centro da cidade. “O prédio não possui as condições mínimas necessárias à permanência de pessoas privadas de liberdade, seja pela superlotação de celas, seja pela precariedade da sua infraestrutura, seja pela falta de salubridade e segurança contra evasão de detentos”, afirmou.

Na decisão, o juiz de Direito Emerson Cajango, ressaltou que os direitos fundamentais destinam-se a todos os seres humanos, independentemente de distinção, assegurando tanto aos indivíduos livres quanto àqueles reclusos em estabelecimentos prisionais. “É simples concluir que as condições precárias da Cadeia Pública de Barra do Garças atentam contra o bem-estar dos detentos e profissionais que desempenham funções, sendo submetidos a condições subumanas que colocam em risco a integridade física e moral, e também, da coletividade instalada nas imediações do estabelecimento, que se vê privada de sua tranquilidade e segurança”, consta em dos trechos.

Segundo o promotor, na Cadeia Pública de Barra do Garças encontram-se presos provisórios e definitivos do sexo masculino e feminino. Os que cumprem pena em regime semiaberto estão lotados em um prédio anexo, que também apresenta deficiências relacionadas à infraestrutura e superlotação. As irregularidades têm contribuído, inclusive, para o número elevado de evasões no cumprimento da detenção por inadequação do ambiente.

“Os problemas apresentados persistem desde 2005 e que apesar de já terem sido feitas várias cobranças à Superintendência do Sistema Prisional, nenhuma providência foi adotada para solucionar as irregularidades identificadas. “O descaso do Governo do Estado para com o Sistema Penitenciário de Mato Grosso é evidente, na medida em que nem mesmo seu próprio Plano de Modernização do Sistema Prisional é respeitado, priorizando o Estado, como todos sabemos, as obras da Copa do Mundo”, enfatizou.

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