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JUSTIÇA Terça-feira, 11 de Março de 2025, 17:55 - A | A

11 de Março de 2025, 17h:55 - A | A

JUSTIÇA / 8 DE JANEIRO

STF condena mato-grossense a prisão e multa de R$ 30 mi por tentativa de golpe

José de Arimateia Gomes dos Santos foi condenado à pena de 14 anos de prisão e multa de R$ 30 milhões por abolição violenta do Estado Democrático de Direito e outros crimes

ANGELA JORDÃO
Da Redação



Os ministros que compõem a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenaram, por unanimidade, o mato-grossense José de Arimateia Gomes dos Santos à pena de 14 anos de prisão e multa de R$ 30 milhões pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado, deterioração do Patrimônio tombado e associação criminosa armada. Conhecido como "Xuxa", José de Arimateia participou dos atos violentos de 08 de janeiro de 2023, em Brasília, atos que foram considerados pelo STF como uma tentativa de golpe de estado.

José de Arimateia foi preso durante a Operação Lesa Pátria, da Polícia Federal, que identificou e prendeu indivíduos que participaram e incitaram os crimes ocorridos em 08 de janeiro, quando o Palácio do Planalto, o Congresso Nacional e o Supremo Tribunal Federal foram invadidos por pessoas que promoveram violência e dano generalizado contra os imóveis, móveis e objetos daquelas Instituições.

Os fatos investigados constituem, em tese, os crimes de abolição violenta do Estado democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, associação criminosa, incitação ao crime, destruição e deterioração ou inutilização de bem especialmente protegido. Em relação ao depredação do Patrimônio público, a estimativa é de que os danos causados cheguem a R$ 40 milhões.

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A 1ª Turma, formada pelos ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Flávio Dino, rejeitou as preliminares da defesa, e julgou procedente a ação penal. O relator da ação foi o ministro Cristiano Zanin, presidente da Turma.

A condenação é em regime fechado para o início do cumprimento da pena. A multa de R$ 30 milhões é referente a indenização por danos morais coletivos, a ser paga de forma solidária pelos demais condenados pelos mesmos crimes, em favor do fundo destinado a investimentos no meio ambiente, cultura e outras áreas.

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