CECÍLIA NOBRE
Da Redação
O juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá, determinou o bloqueio de R$ 833 mil da conta bancária de uma empresa de móveis de luxo de Cuiabá por não cumprir o contrato firmado com o empresário A.A.M., ao não finalizar a confecção e entrega de móveis planejados no valor de R$ 690 mil, no ano de 2023. A decisão é da última sexta-feira (19).
Em janeiro deste ano, A. entrou com uma ação de obrigação de fazer, com danos morais e materiais, contra a empresa, solicitando a confecção imediata, a entrega e a instalação do pedido de móveis planejados adquiridos, que havia sido pago à empresa D. no primeiro semestre de 2023.
“O prazo estipulado não foi cumprido, e mesmo após várias notificações de mora, as empresas não resolveram o problema. Após significativa demora na confecção, a aprovação dos cadernos técnicos ocorreu em 23/09/2023, mas a mobília ainda não foi produzida, e não há previsão de entrega”, diz trecho da ação.
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Na ação, o empresário destaca que não consegue se mudar, com sua família, devido à ausência dos móveis. Conforme consta nos autos, A. relatou que a empresa demonstra descaso e divulgava informações inverídicas ao consumidor e ao notificar o empreendimento, o mesmo ficou inerte enquanto a D. se eximiu da responsabilidade “com argumentos genéricos e inidôneos".
No final de janeiro, o juiz acatou o pedido da ação e determinou que a empresa tinha 15 dias para finalizar a confecção e entrega dos móveis, tendo que pagar uma multa diária no valor de R$ 5 mil, caso não cumprisse. No início deste mês, o magistrado intimou a D. para se manifestar sobre o não cumprimento da determinação ou, se fosse o caso, comprovar que a cumpriu. O que não aconteceu.
Na última sexta-feira (19) Mendes decidiu pelo bloqueio de R$ 833 mil da empresa e determinou o aumento da multa diária pelo não cumprimento da determinação para R$ 10 mil, pois, segundo ele, a multa fixada anteriormente “não foi suficiente para motivar o cumprimento da ordem”.
“A parte Requerida foi devidamente citada e intimada, sendo que após a 1ª denúncia do Autor quanto ao descumprimento da decisão foi oportunizada a sua intimação, no entanto, até o momento sequer compareceu nos autos a fim de ao menos justificar qualquer impossibilidade técnica de cumprimento da obrigação de fazer que lhe foi imposta”, concluiu o magistrado.
Reclamações e processos
A empresa, cuja filial em Cuiabá fechou recentemente, tem a sede lotada no Rio Grande do Sul e o sócio administrador é identificado pelas iniciais L.F.S.F. Após uma busca rápida pelo nome no sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe) nota-se que L. possui outros cinco processos relacionados a promessas de compra e venda e obrigações de fazer/não fazer, somente no Estado de Mato Grosso.
Além disso, as avaliações no site Reclame Aqui, deu à empresa uma nota 3/10, que é considerada como “Não recomendada” pelos clientes, tendo mais de 300 reclamações, todas relatando atrasos, falta de compromisso e falta de comunicação com a empresa.
O outro lado
O Midiajur entrou em contato com a empresa, mas não obteve resposta até o fechamento da matéria. O espaço segue aberto.
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