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JUSTIÇA Quinta-feira, 28 de Agosto de 2014, 13:26 - A | A

28 de Agosto de 2014, 13h:26 - A | A

JUSTIÇA / ACUSADO DE FRAUDES

Juíza nega pedido do MPE para afastar vereador Júlio Pinheiro

Vereador é acusado de fraudar tramitação de projetos no final de 2012

DIÁRIO DE CUIABÁ



A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, negou o pedido do Ministério Público para afastar o presidente da Câmara, Júlio Pinheiro (PTB).

Na ação por ato de improbidade administrativa, protocolada na última sexta-feira, o MP acusou Pinheiro de improbidade administrativa por conta de ter enviado para sanção do Executivo três leis que sequer foram aprovadas em plenário. Além do afastamento, o MP pediu que Pinheiro fosse impedido de assumir a função novamente caso voltasse a ser eleito. Ele acabou reeleito presidente na última terça-feira.

As mensagens “aprovadas” pela Câmara tratavam de abertura de créditos suplementares e inclusão de programa a ações no Plano Plurianual na Lei de Diretrizes Orçamentárias da prefeitura de Cuiabá.

"A medida de afastamento liminar do agente público do exercício do cargo, emprego ou função é extrema e excepcionalíssima"


A juíza entendeu que, apesar da gravidade do fato, o afastamento de Pinheiro neste momento não é algo necessário.

“A medida de afastamento liminar do agente público do exercício do cargo, emprego ou função é extrema e excepcionalíssima”, escreveu a magistrada.

“O seu deferimento somente é possível quando houver prova incontroversa de que a sua permanência poderá causar prejuízo efetivo à instrução processual”.

Ainda conforme a juíza, o Ministério Público não apresentou nenhum codocumento, nem mesmo mencionou qualquer fato, que sugira que Pinheiro possa interferir na instrução do processo caso permaneça à frente do Poder Legislativo.

Apesar disso, Célia Regina reconheceu que a aprovação das três leis sem a apreciação do plenário se constitui fato “gravíssimo”, que pode levar à responsabilização do vereador junto às esferas civil e penal e por improbidade administrativa.

A juíza também diz causar estranheza que os demais vereadores - principalmente os que tiveram conhecimento do processo legislativo, seja por compor comissões ou por ter requerido regime de urgência na votação – não tenham percebido a ausência da votação.

“A única certeza é de que muito há que se esclarecer sobre os fatos relatados, e também acerca da atuação dos demais vereadores, da lisura do registro das sessões da Câmara Municipal de Cuiabá e outras questões pertinentes que podem surgir durante o trâmite desta ação”, escreveu a magistrada.

Para o Ministério Público, não há dúvida de que Pinheiro fraudou o processo legislativo.

"Aquele que, tendo fé pública, encaminha um projeto de lei a sanção e a publica, sem que o tenha submetido a plenário, estará cometendo a mais alta fraude que poderia cometer no exercício desse cargo, já que essa é a sua principal função”, afirmou o promotor Gilberto Gomes. “Trata-se de grave traição ao sistema democrático e, evidentemente, aos administrados que elegeram os membros que compõem o poder Legislativo”.

Leia também:

Alvo do MPE, Pinheiro é reeleito presidente da Câmara

MPE pede afastamento de Pinheiro por fraude na Câmara

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