LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO
Em razão de prescrição, a juíza Selma Arruda, da Vara Contra o Crime Organizado de Cuiabá, extinguiu a ação penal instaurada contra o ex-deputado estadual e ex-presidente da Câmara de Cuiabá, Luiz Marinho de Souza Botelho (PTB).
A decisão foi publicada nesta sexta-feira (17). Na ação, Luiz Marinho era acusado de ter dispensado mais de 68 procedimentos licitatórios de forma ilegal quando ocupava o cargo de presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, entre 2003 e 2004.
O crime imputado ao parlamentar é previsto no artigo 89 da Lei 8.666/93, que proíbe a dispensa ou inexigibilidade de licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade.
Como possuía prerrogativa de foro até o início deste ano, a ação contra Luiz Marinho tramitava no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), cuja denúncia foi recebida em 2013.
Após o término do mandato, o caso foi remetido à juíza Selma Arruda.
Em sua decisão, a magistrada verificou que o alegado crime atribuído a Luiz Marinho já prescreveu, ou seja, levar o caso adiante “traria não só o inútil desgaste de toda a máquina judiciária, como também o atraso a outros feitos, dos quais se pode efetivamente obter bom proveito”.
“Ante o exposto, atenta aos princípios da economia processual e da eficiência, julgo extinta a punibilidade do réu Luiz Marinho de Souza Botelho, qualificado no autos às fls. 02, pela prática do crime previsto no artigo 89 da Lei 8.666/93, por 68 (sessenta e oito) vezes, nos termos do art. 71 do Código Penal”, decidiu.
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