CECÍLIA NOBRE
Da Redação
A então juíza da 1ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá Especializada em Falência e Recuperação Judicial, Anglizey Solivan de Oliveira, deferiu o processo de recuperação judicial do Grupo Rei Fish, que atua no ramo de compra e venda de pescado. A decisão foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (22).
O grupo teve início no ano de 2005, quando o empresário rural, Francisco Neto da Silva, começou a comprar e vender peixes “de forma caseira”, tendo aberto o "Frigorífico Rei Fish" apenas no ano de 2019.
Conforme relato, o primeiro ano de trabalho trouxe resultados positivos, no entanto, em 2021, o grupo enfrentou o aumento significativo dos preços da ração para peixes, além da alta no preço do diesel, combustível necessário para abastecer os veículos do grupo, “pois muitos clientes são do interior e de cidades vizinhas, exigindo a entrega por meio de veículos de grande porte”.
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Após ajuste de despesas e redução na margem de lucro, o grupo passou a concentrar suas operações principalmente em Chapada dos Guimarães, onde ganhou o apelido de "Rei do Peixe", vendendo em média de 2 a 3 mil quilos de pescado por semana, sendo que, no final de 2022, as vendas duplicaram para 5 a 6 mil quilos semanais, permitindo a expansão das atividades do para Cuiabá e Várzea Grande, com foco em mercados e restaurantes.
Entretanto, o cenário mudou em 2023, quando as vendas começaram a diminuir rapidamente devido às dificuldades financeiras enfrentadas pelo Estado e pelo país, obrigando o grupo a reduzir a produção para 3,5 mil quilos semanais. “Isso impactou significativamente o faturamento, forçando cortes de gastos, redução de funcionários e uma tentativa de gerenciar despesas em meio à alta inflação”, diz trecho da ação.
Já no segundo semestre de 2023, o aumento dos preços dos insumos, especialmente das rações para peixes, impossibilitou o cumprimento dos compromissos financeiros com fornecedores e instituições.
“Além disso, no final de 2023, o fechamento da estrada de acesso à Chapada dos Guimarães, principal ponto de venda do frigorífico, afetou ainda mais o negócio, que dependia das feiras regionais e de clientes importantes da área”, destacou.
Em 2024, outra adversidade enfrentada foi o cancelamento da 31ª edição do projeto 'Peixe Santo', pela Prefeitura de Cuiabá. “Esse evento era importante para o grupo, pois garantiu um bom faturamento anual, o que resultou em uma redução ainda maior dos lucros e dificultou a manutenção das operações do frigorífico”.
De acordo com o laudo de constatação, o grupo apresentou as documentações necessários comprovando não serem falidos, nem terem obtido concessão de recuperação judicial, há menos de cinco anos, e com base em plano especial, há menos de oito anos, tampouco terem sido condenados ou não terem, como administrador ou sócio controlador, pessoa condenada por crimes previstos na Lei 11.101/2005.
Após a análise integral dos documentos e informações coletadas, o perito concluiu que o “Grupo Rei Fish”, preenche os requisitos para o deferimento do processo de recuperação judicial, consoante dispõe os artigos 47, 48 e 51 da Lei n. 11.101/05.
“Diante do exposto, com base no disposto no artigo 52, da Lei N.º11.101/2005,defiro o processamento da presente recuperação judicial, ajuizada por Agroindústria Rei Fish Comércio de Pescado Ltda-EPP e Francisco Neto da Silva que deverão apresentar um único plano de recuperação judicial, observando-se as exigências contidas nos artigos 53 e seguintes da lei de regência, sob pena de convolação em falência”, concluiu Anglizey.
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