MIKHAIL FAVALESSA
Da Redação
O juiz Rafael Depra Panichela, da 1ª Vara Criminal de Sorriso, rejeitou pedido de trabalho externo feito pelo padre Nelson Koch, condenado por importunação sexual e estupro de vulnerável contra três adolescentes. A decisão foi assinada no último domingo (18).
Koch, que atuava em Sinop, cumpre pena de 48 anos de prisão, segundo matérias da época da condenação, e está na Cadeia Pública de Sorriso, de acordo com dados do processo. O juiz Rafael Panichela é o responsável pela execução da pena aplicada ao padre.
Na decisão, o magistrado destacou que a Lei de Execução Penal prevê que "a prestação de trabalho externo, a ser autorizada pela direção do estabelecimento, dependerá de aptidão, disciplina e responsabilidade, além do cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena".
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E ainda que "o trabalho externo será admissível para os presos em regime fechado somente em serviço ou obras públicas realizadas por órgãos da Administração Direta ou Indireta, ou entidades privadas, desde que tomadas as cautelas contra a fuga e em favor da disciplina".
"Portanto, a luz das diretrizes insculpidas na aludida normativa, verifico que o reeducando não preencheu os pressupostos legais para a realização de trabalhos extramuros, conforme bem ressaltado pelo Ministério Público, razão porque não autorizo o labor externo do recuperando Nelson Koch", decidiu.
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