GILSON NASSER
DA REDAÇÃO
O juiz Bruno d'Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, acolheu ação impetrada pelo advogado e ex-candidato a vereador por Cuiabá, Cristiano Nogueira Peres Preza, o "Tuca Nogueira", e determinou a suspensão do empréstimo de R$ 139 milhões que a prefeitura de Cuiabá pretendia contratar junto ao Banco do Brasil. A decisão é desta segunda-feira (4).
O empréstimo já havia sido aprovado pela Câmara de Cuiabá. Ele previa investimentos para construção de uma Usina Fotovoltaica em Cuiabá, conclusão das obras do Contorno Leste e Mercado do Porto, além de asfaltamento e recapeamento de alguns bairros de Cuiabá.
Na ação, o advogado justifica que a contratação do empréstimo ocorre em momento "nada oportuno". Isso porque, a atual gestão está prestes a se encerrar e balanços financeiros disponibilizados apontam uma 'dívida assombrosa' da prefeitura.
"Órgãos públicos de controle externo, como o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE/MT), não aprovaram as contas do atual gestor municipal nos exercícios de 2022, 2023 e, provavelmente, não aprovarão o exercício de 2024", diz trecho da ação.
O advogado cita ainda a intervenção da Saúde, a rapidez com que o projeto tramitou na Câmara de Vereadores e o risco de lesão ao erário, que já possui dívida estimada em mais de R$ 1,2 bilhão.
"Por essas razões, requer que seja concedida medida liminar para impedir, sustar, cancelar ou tornar inválida a operação de crédito contratada pela Lei Complementar Municipal nº 546/2024, bem como a anulação da Lei Complementar Municipal nº 546/2024", acrescenta relatório da decisão.
O Ministério Público se manifestou pelo indeferimento da liminar, já que o objeto da ação é a anulação da 'lei autorizadora' e que isso seria melhor discutido no mérito da ação.
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Na decisão, o magistrado contesta o parecer do Ministério Público, justificando que o objetivo do pedido de liminar é impedir a aplicação dos efeitos da lei, ou seja, a contratação do empréstimo de R$ 139 milhões. "Dessa forma, tendo sido apontado o ato ilegal supostamente lesivo ao patrimônio público e à moralidade administrativa, objetos tutelados pela lei de ação popular, não há falar- se em extinção da ação, seja pela inadequação da via, seja por ausência de pressupostos legais, explicou.
Já em relação ao pedido, o juiz comenta que a liminar se faz necessária, já que a manutenção da lei até a análise do mérito pode "ensejar aos cofres públicos danos patrimoniais de grave monta, esses sim de caráter irreversíveis".
"Portanto, para a concessão de tutela antecipada em Ação Popular, mister que estejam presentes os robustos requisitos legais, quais sejam, a probabilidade do direito, a inexistência de perigo de irreversibilidade do provimento a ser concedido e, finalmente, um dos requisitos alternativos, que são receio de dano irreparável ou de difícil reparação", acrescenta.
Bruno d'Oliveira ressaltou que o município também se manifestou na ação e não comprovou haver disponibilidade de caixa para obter o empréstimo e honrar o pagamento. Ele cita ainda o parecer do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) que é pela reprovação das contas da prefeitura de Cuiabá, o que reforça que o caso deve ser analisado com 'cautela', haja vista o risco do empréstimo de R$ 139 milhões comprometer os cofres públicos.
"De fato, sendo a operação de crédito um compromisso financeiro assumido pelo gestor público, incide a vedação de contratação de obrigações que não possam ser cumpridas integralmente dentro do mandato ou que tenham parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa", coloca.
Em relação à destinação dos recursos do empréstimo, o magistrado frisa que a conclusão de obras iniciadas - como é o caso do Contorno Leste e do Mercado do Porto -, já deveriam dispor de dotação orçamentária para sua completa realização. "Registro ainda, que não foram apresentados os estudos técnicos, procedimentos licitatórios e os projetos que levaram a apuração do valor a ser empregado em cada obra púbica a ser beneficiada com o financiamento, de modo que não é possível ter certeza acerca da mencionada despesa, assim como da viabilidade e da necessidade da operação de crédito de elevada monta", assinala.
Com todas as argumentações em mãos, tanto da parte autora quanto da prefeitura, o juiz conclui que a contratação do empréstimo "poderá gerar desequilíbrio fiscal, comprometer a gestão seguinte e onerar os cofres públicos com dívida de elevado valor". Ele cita ainda que a decisão do Tribunal de Contas em conceder medida cautelar também suspendendo o empréstimo não impede o Poder Judiciário em adotar tal medida, já que a ação também pede reparação ao erário.
"Diante da presença dos requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil e considerando a plena reversibilidade da medida antecipatória, defiro, em parte, o pedido de tutela provisória de urgência, determinando que o Município de Cuiabá se abstenha de proceder à contratação de operação de crédito externo autorizada pela Lei Complementar Municipal nº 546/2024, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em caso de descumprimento", assinala.
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OUTRO LADO
Por meio de nota, o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) lamentou a decisão judicial. Ele destacou a relevância dos investimentos que seriam feitos com o empréstimo e citou que o município teria carência de 24 meses e um prazo de até 17 anos para pagar pelo empréstimo. Diz ainda que a prefeitura possui capacidade de pagamento para honrar a contratação.
"Reforça que não há evidências de que o contrato de empréstimo, autorizado pela Lei Complementar Municipal nº 546, de 19 de julho de 2024, pudesse gerar qualquer dano ao erário ou que tenha sido realizado em desconformidade com a legislação vigente. Aliás, a regularidade da tramitação do projeto e a observância dos
requisitos foram, inclusive, reconhecidas pelo autor da ação que tentava questionar decisões administrativas legítimas, fundamentadas técnica e documentalmente"
Veja a íntegra da nota:
O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, lamentou a decisão judicial expedida na tarde desta segunda-feira (4), que veta a contratação de empréstimo no valor de R$ 139 milhões para o Município junto ao Banco do Brasil.
Esclarece que o referido empréstimo seria pago em um período de cinco anos, com um prazo de carência de 24 meses e pagamento estendido em até 17 anos, garantindo a sustentabilidade financeira para o município.
Reitera que a garantia desse aporte financeiro demonstrava o compromisso inequívoco de uma gestão responsável e voltada para o futuro, com foco nas gerações que virão. Observa, ainda, que R$ 50 milhões estavam destinados à finalização do Contorno Leste, obra essencial para a mobilidade e infraestrutura de Cuiabá, atualmente com 75% de conclusão.
Outros R$ 75 milhões seriam destinados à criação de uma usina fotovoltaica na cidade, que permitiria a geração de energia solar para abastecimento dos prédios públicos municipais. Esse investimento visava à autossuficiência
energética, reduzindo os atuais custos mensais com energia, que giram em torno de R$ 8 milhões, para cerca de 10% desse valor — aproximadamente R$ 1 milhão por mês, ou até mesmo zero, a depender da eficiência da usina.
Além disso, o aporte reforçaria os investimentos na melhoria da malha viária de uma cidade tricentenária.
Reforça que não há evidências de que o contrato de empréstimo, autorizado pela Lei Complementar Municipal nº 546, de 19 de julho de 2024, pudesse gerar qualquer dano ao erário ou que tenha sido realizado em desconformidade com a legislação vigente. Aliás, a regularidade da tramitação do projeto e a observância dos requisitos foram, inclusive, reconhecidas pelo autor da ação que tentava questionar decisões administrativas legítimas, fundamentadas técnica e documentalmente.
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