Sexta-feira, 03 de Janeiro de 2025
icon-weather
instagram.png facebook.png twitter.png whatsapp.png
Sexta-feira, 03 de Janeiro de 2025
icon-weather
Midia Jur
af7830227a0edd7a60dad3a4db0324ab_2.png

JUSTIÇA Quarta-feira, 01 de Março de 2017, 16:19 - A | A

01 de Março de 2017, 16h:19 - A | A

JUSTIÇA / R$ 10 MIL

Homem será indenizado por ter matrícula cancelada

A decisão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT)



Uma instituição de ensino superior terá que pagar indenização a uma pessoa que se inscreveu no Programa Universidade para Todos do Governo Federal (ProUni) após conseguir pontuação necessária no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), mas que foi surpreendido pelo cancelamento indevido de sua matrícula.
 
A decisão é da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que desproveu, por unanimidade, recurso de apelação interposto pela Editora e Distribuidora Educacional S.A.e manteve a sentença proferida nos autos da ação de indenização promovida por Bruno Nascimento Bezerra. (Apelação 144633/2016).
 
Na ação, que tramitou na Primeira Vara da Comarca de Alta Floresta (803 km ao norte de Cuiabá), o apelado alegou que após conseguir pontuação necessária no Enem, inscreveu-se no ProUni, conseguindo bolsa integral para cursar Administração na UNOPAR. Porém, após decorridos um mês de aula, foi surpreendido com a informação do cancelamento de sua matrícula, sob alegação de extemporaneidade e irregularidade em sua matrícula.
 
A instituição deverá pagar indenização pelos danos morais no valor de R$ 10 mil e também o pagamento das perdas e danos relativos ao valor total atualizado do curso de graduação de Administração de curso à distância no total de oito semestres equivalente ao valor da bolsa integral do ProUni.
 
O relator do processo, desembargador Sebastião de Moraes Filho, afirmou em seu voto que “houve falha na prestação de serviço ofertada, caracterizada pela retirada de oportunidade do autor de cursar e concluir um curso superior, situação capaz de atingir o apelado na esfera moral e no atributo de sua personalidade, de modo que a decisão hostilizada merece ser mantida.”

Quer receber notícias no seu celular? Participe do nosso grupo do WhatsApp clicando aqui .

Tem alguma denúncia para ser feita? Salve o número e entre em contato com o canal de denúncias do Midiajur pelo WhatsApp: (65) 993414107. A reportagem garante o sigilo da fonte.


Comente esta notícia

Polícia investiga roubo em centro comercial em região nobre de Cuiabá
#GERAL
FLORAIS
Polícia investiga roubo em centro comercial em região nobre de Cuiabá
Motociclista perde a vida no Contorno Leste, em Cuiabá
#GERAL
ACIDENTE FATAL
Motociclista perde a vida no Contorno Leste, em Cuiabá
PM prende motorista que transportava carga de madeira irregular
#GERAL
CRIME AMBIENTAL
PM prende motorista que transportava carga de madeira irregular
Rapaz é morto a facadas durante briga em festa de Réveillon em MT
#GERAL
ASSASSINATO
Rapaz é morto a facadas durante briga em festa de Réveillon em MT
Turista é atingida por fogos de artifício dentro de apartamento em SC
#GERAL
VÍDEO
Turista é atingida por fogos de artifício dentro de apartamento em SC
Cine Teatro Cuiabá recebeu mais de 57 mil pessoas e 45 atrações nacionais em 2024
#GERAL
ACESSO À CULTURA
Cine Teatro Cuiabá recebeu mais de 57 mil pessoas e 45 atrações nacionais em 2024
Confira Também Nesta Seção: