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JUSTIÇA Sexta-feira, 12 de Julho de 2013, 13:04 - A | A

12 de Julho de 2013, 13h:04 - A | A

JUSTIÇA / TRAGÉDIA NA BR-163

Famílias de vítimas de acidentes serão indenizadas

Empresário deve pagar R$ 200 mil e um salário mínimo mensal para cada família

DA REDAÇÃO
COM TJ-MT



Um empresário terá que indenizar duas famílias cujos filhos foram vítimas fatais de um acidente que resultou no engavetamento de quatro veículos na rodovia BR-163, no trecho que liga o município de Lucas do Rio Verde a Diamantino. Cada uma vai receber R$ 200 mil por danos morais e mais um salário mínimo por mês por 40 anos.

Na sentença, o juiz da Primeira Vara Cível de Diamantino, Anderson Candiotto, determinou que os valores sejam acrescidos de juros de mora de 1% ao mês e corrigidos pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) retroativos à data do acidente ocorrido no dia 23 de junho de 2004.

Consta que o motorista trabalhava para o empresário e conduzia caminhão Mercedes Benz de propriedade do contratante e bateu na traseira de um Del Rey onde o filho de cada uma das famílias viajava como carona.

O motorista do Del Rey parou atrás de um ônibus que, por sua vez, tinha à sua frente outro ônibus parado por problemas mecânicos. Logo que o motorista do carro de passeio parou recebeu uma forte pancada do Mercedes Bens, que o empurrou para baixo do ônibus. Nesse momento, o veículo incendiou, provocando a morte dos dois amigos e causando lesão corporal ao condutor.

“Nota-se que o condutor tendo consciência das condições do veículo que conduzia, considerando o seu peso e o peso da carga que transportava, não tomou as precauções necessárias, agindo com negligência, pois sabendo que necessitava de certa distância para frear o veículo que conduzia, agiu de forma negligente e somente começou a frear aproximadamente a uma distância de 15 a 20 metros”, consta trecho da decisão.

O magistrado também condenou o empresário a pagar as despesas fúnebres a cada família e o Bradesco Auto/re Companhia de Seguros a efetuar a indenização paga aos requerentes até os limites da apólice.

Leia aqui e aqui as decisões na íntegra

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