LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO
O juiz Luis Aparecido Bortolussi Júnior, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, condenou o ex-secretário de Educação de Cuiabá, Sílvio Aparecido Fidelis, por ter feito “vista grossa” à servidora Amanda Meneghelli, que recebeu sem trabalhar por 8 meses, entre 2000 e 2001.
A decisão foi proferida no dia 30 de abril. O ex-secretário atuou na gestão de Chico Galindo (PTB).
Sílvio Fidelis, que na época era Diretor de Ensino e Pesquisa, foi condenado à perda da função pública, ressarcimento dos salários pagos a servidora com juros e correção, multa no mesmo valor dos danos aos cofres públicos, além de suspensão dos direitos políticos por cinco anos e proibição de contratar com o Poder Público por seis anos.
Já a então professora Amanda Meneghelli recebeu as mesmas sanções, porém a multa foi fixada em três vezes o valor dos salários pagos e a suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público foram estabelecidos em 10 anos.
Também acusados pelo MPE, os ex-secretários municipais de Educação que contrataram a servidora, Edivá Pereira Alves e Carlos Alberto Reyes Maldonado, foram inocentados. O primeiro, por falta de provas, e o segundo porque foi "levado a erro" por Silvio Fidelis.
Segundo o Ministério Público, os depoimentos de servidores da secretaria e os documentos obtidos demonstravam que, de 1997 a 2001, a professora nunca teria trabalhado e estaria a ser remunerada
"No tocante ao réu Sílvio Aparecido Fidelis, este, se não mancomunado, ao menos de forma culposa [...] fez “vistas grossas” e facilitou a incorporação indevida pela ré Amanda Eliza de Lima Meneghelli de valores integrantes do patrimônio público municipal"
forma indevida e fraudulenta”.
“Vistas grossas”
Para o juiz Luis Bortolussi, a professora conseguiu comprovar que efetuou serviços entre 1997 e 1999.
Todavia, Amanda Meneghelli não demonstrou que, de fato, atuou como instrutora rural em 2000 e 2001 junto à Diretoria de Ensino e Pesquisa, atividade em que supostamente percorria diversas cidades do interior junto com o então diretor Silvio Fidelis.
“Foge da razoabilidade, inclusive, admitir que no âmbito da sede da Secretaria de Educação desta Capital e das Escolas Rurais supostamente visitadas pela ré Amanda Eliza de Lima Meneghelli, apenas esta e seu líder se conheciam e que sequer uma testemunha, além do réu Silvio Aparecido Fidelis, poderia conhecê-la ao menos de vista”, pontuou o juiz.
Deste modo, o magistrado entendeu que Silvio Fidelis tinha conhecimento da situação e foi, no mínimo, negligente com a conduta.
“No tocante ao réu Sílvio Aparecido Fidelis, este, se não mancomunado, ao menos de forma culposa (na condição de superior direto da ré, negligenciou em fiscalizar o cumprimento ou não do aludido contrato pela ré), fez “vistas grossas” e facilitou a incorporação indevida pela ré Amanda Eliza de Lima Meneghelli de valores integrantes do patrimônio público municipal, no período de 01/06/2000 a 31/12/2000 e 01/03/2001 a 31/05/2001”, destacou.
Outro lado
A redação não conseguiu entrar em contato com o ex-secretário municipal de Educação, Silvio Fidelis, nem com a professora Amanda Meneghelli. Os advogados que constam na ação também não foram localizados.
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