ANGELA JORDÃO
DA REDAÇÃO
O ex-deputado estadual Humberto Bosaipo sofreu uma nova condenação para devolver recursos aos cofres públicos, desta vez no total de R$1.687.986,21. O montante é referente a desvios na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) entre os anos de 2000 a 2002. Os esquemas foram investigados na Operação Arca de Noé.
Bosaipo foi condenado por improbidade administrativa pela juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas. A ação é referente a emissão de 34 cheques nominais destinados a empresa fantasma Wesley Ramos Cruzati – Comercial Master, que totalizam R$1.915.227,31.
A sentença aponta que não há dúvidas de que a empresa inexistente Wesley Ramos Cruzati – Comercial Master foi utilizada irregularmente, sendo assim, “o pagamento à empresa indica a intenção concreta de beneficiar terceiros, com prejuízo ao erário, caracterizando o dolo na conduta ímproba”.
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A juíza destaca que a imposição de ressarcimento ao erário se faz necessária e exprime a ideia de contraprestação, equivalente à reparação dos danos efetivamente causados pelo agente que, ilicitamente, contribuiu para a sua ocorrência.
A defesa de Bosaipo alegou prescrição do crime, mas Celia Regina Vidotti lembrou que a ação tem o objeto de ressarcimento ao erário, cuja legislação não prevê prescrição.
Na ação, também foi condenado de forma solidária o ex-secretário de Orçamento e Finanças da Assembleia, Guilherme da Costa Garcia. No caso dele, o valor a ser devolvido é limitado a R$31.000,00. Os valores devem ser pagos acrescidos de juros de meio por cento (0,5%) ao mês, desde o dano efetivo (desconto dos cheques) até 11/01/2003, quando passa a ser de um por cento (1%).
Operação Arca de Noé
Todo o esquema de fraudes e desvios na Assembleia Legislativa foi delatado pelo ex-presidente da Assembleia, José Riva, que firmou acordo de colaboração premiada com o Ministério Público (MPMT), homologado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
O MPMT denunciou que Riva e Bosaipo, atuando como responsáveis pela administração da ALMT, teriam praticado atos de improbidade que causaram danos ao erário, enriquecimento ilícito e ofensa aos princípios da Administração Pública, mediante fraude à licitação e desvio de recursos.
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