ARIELLY BARTH
DA REDAÇÃO
O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, aceitou a denúncia do Ministério Público contra o estudante de medicina Rodolfo Pinho Canavaros, que agora é réu por embriaguez ao volante e desacato a policiais militares. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (28).
O incidente ocorreu em setembro de 2021, quando Rodolfo se envolveu em um desentendimento após colidir seu veículo na traseira do carro do 1º tenente T.R.M. O inquérito que embasou a denúncia revelou que, após a colisão, o estudante tentou deixar o local do acidente, momento em que o tenente se identificou como policial.
Em depoimento registrado no boletim de ocorrências, o tenente relatou que Rodolfo proferiu insultos racistas e alegou influência devido à posição de seu pai, coronel, dizendo: "Seu PM de bosta, você acha que me intima? Meu pai é coronel, não sou filho de pai assombrado, seu preto macaco de merda”. Momento em que sua esposa registrou as ofensas.
Na ocasião, o estudante apresentou um boletim de ocorrência contra o policial, mas os relatos divergem. Rodolfo xingou os policiais, proferindo ofensas como "policiais de bosta", "ninguém é porra nenhuma" e "meu pai é coronel da PM e vai fuder com todos vocês".
Durante a abordagem, os agentes notaram sinais de embriaguez em Rodolfo, incluindo agressividade, exaltação, hálito etílico e fala desconexa. Embora o teste do etilômetro não tenha sido oferecido, pois a guarnição não estava equipada com o aparelho, a alteração da capacidade psicomotora em razão do consumo de álcool foi comprovada por depoimentos e imagens anexadas aos autos.
Com base no inquérito, a promotora Janine Barros Lopes apresentou a denúncia por embriaguez ao volante e desacato a funcionário público no exercício de sua função. O Ministério Público optou por não oferecer acordo, considerando que Rodolfo já é acusado de lesão corporal gravíssima, em um caso que tramita na 5ª Vara Criminal.
O juiz decidiu aceitar a denúncia, avaliando que ela atende aos requisitos legais e apresenta indícios suficientes de autoria e materialidade com as provas apresentadas.
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