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JUSTIÇA Domingo, 02 de Fevereiro de 2025, 09:30 - A | A

02 de Fevereiro de 2025, 09h:30 - A | A

JUSTIÇA / DEFEITO EM EQUIPAMENTO

Empresas de energia solar são condenadas a indenizar cliente

Cliente recorreu a Justiça porque nem o vendedor e nem a fabricante quiseram se responsabilizar pelo defeito no equipamento

DA REDAÇÃO



A juíza do 5º Juizado Especial Cível de Cuiabá, Graciene Pauliene Mazeto Corrêa da Costa, condenou duas empresas de energia solar a indenizar um consumidor por danos materiais e morais decorrentes de defeito em um equipamento.

Com o objetivo de reduzir os gastos com energia elétrica, o consumidor adquiriu um sistema de energia solar fotovoltaica, incluindo 22 unidades de módulos fotovoltaicos com potência de 330W e um inversor de 5 KW, fabricado por outra empresa. A instalação foi realizada em julho de 2020. No final de 2023, o inversor apresentou defeito, interrompendo a geração de energia.

O autor alega que, ao se dirigir à sede da empresa responsável pela instalação, o gerente se comprometeu a retirar o equipamento na casa do cliente para acionar a garantia junto ao fabricante.

Como não obteve mais resposta da empresa e, para não ficar sem energia, o consumidor adquiriu outro inversor, no valor de R$ 5.200, e pagou mais R$ 400 pela instalação.

Após arcar com os custos do novo equipamento, o consumidor encaminhou notificação extrajudicial à empresa, que fez a instalação e à fabricante do equipamento, solicitando o ressarcimento do valor. A primeira empresa não respondeu. Já a fabricante alegou que não havia sido comunicada sobre o problema no inversor.

Insatisfeito, o consumidor recorreu ao juizado especial para reivindicar seu direito. Ao julgar o caso, a magistrada entendeu que a responsabilidade das duas empresas é solidária e fixou os danos morais em R$ 3 mil e os danos materiais em R$ 4.024,73.

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