Redação
Estão abertas as inscrições para o 1º Exame Nacional dos Cartórios (Enac), realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) juntamente com a Fundação Getulio Vargas (FGV), com o objetivo de habilitar candidatas e candidatos para que possam se inscrever em concursos públicos realizados pelos tribunais de justiça de todo o país, destinados à titularidade de serviços notariais e de registros. Acesse aqui a íntegra do edital do 1º Exame Nacional dos Cartórios.
O período de inscrições vai até o dia 27 de fevereiro. Para se inscrever, os interessados devem preencher requerimento no site da FGV. O valor da taxa de inscrição é de R$150,00 e deve ser pago até 28 de fevereiro. É possível solicitar, até esta sexta-feira (31 de janeiro), a isenção da taxa de inscrição.
Por se tratar de um exame para habilitação, de caráter eliminatório e não classificatório, não há a implicação de preenchimento de vagas ou concorrência. O certificado de habilitação terá validade de seis anos, contados a partir da data de divulgação do resultado definitivo do Enac.
No edital, constam como requisitos para participar do Exame Nacional dos Cartórios: ter a nacionalidade brasileira (nata ou naturalizada) ou naturalidade portuguesa; ser maior de 18 anos; e ser bacharel em Direito, com diploma registrado, reconhecido pelo MEC, ou ter exercido, por dez anos, função em serviços notariais ou de registros, completados até 13 de junho de 2025.
A prova está prevista para ocorrer no dia 13 de abril. Ela será composta por 100 questões de múltipla escolha, e os (as) candidatos (as) serão avaliados (as) por meio de conhecimentos em disciplinas como Direito Notarial e Registral, Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Tributário, Direito Civil e Processual Civil, Direito Empresarial, Direito Penal e Processual Penal e conhecimentos gerais. Será considerada habilitada a pessoal que obtiver resultado igual ou superior a 60% de acertos na prova ou, em caso de pessoas autodeclaradas negras, indígenas ou com deficiência, igual ou superior a 50% de acertos.
Aproveitamento da heteroidentificação no ENAM
Conforme Resolução nº 614, de 25 de janeiro de 2025, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o resultado do procedimento de heteroidentificação realizado no âmbito do Exame Nacional da Magistratura (ENAM) ou no Exame Nacional dos Cartórios (ENAC) será aproveitado reciprocamente nos dois exames nacionais, desde que atendidas as seguintes condições:
– Manutenção do mesmo domicílio de submissão à comissão de heteroidentificação do respectivo Tribunal de Justiça
- Validade do procedimento de heteroidentificação limitada ao período de quatro anos, contados da data da expedição do certificado de habilitação pelo Tribunal de Justiça.
Com isso, quem já foi aprovado (a) pela Comissão de Heteroidentificação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, na ocasião do ENAM, não precisa se submeter novamente ao procedimento, bastando apresentar, no ato da inscrição do ENAC, o comprovante de validação da autodeclaração, emitida pela Comissão de Heteroidentificação do TJMT. Importante ressaltar que o referido comprovante foi enviado pela Comissão para o e-mail informado pelo (a) candidato (a) à época do ENAM.
O aproveitamento do resultado da heteroidentificação não exime o (a) candidato (a) do cumprimento das demais exigências previstas no edital do certame ao qual vier a se inscrever.
A medida visa otimizar os procedimentos de heteroidentificação realizados pelos tribunais de justiça para o ENAM e o ENAC, assegurar eficiência administrativa, segurança jurídica aos examinados, evitar duplicidade de procedimentos, promovendo economia e celeridade procedimental.
Quem não fez o ENAM - Quem pretende se autodeclarar negro (a) ou indígena no ENAC, mas não fez o procedimento de heteroidentificação do ENAM, deve passar por essa fase, realizada pela Comissão de Heteroidentificação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
Para isso, é necessário solicitar, até o dia 27 de fevereiro, a validação de sua condição, enviando um e-mail para [email protected] com três documentos em anexo:
- Comprovante de inscrição no ENAC
- Formulário de autodeclaração de pessoa negra, devidamente assinado; e
- Fotografias, que deverão ser feitas por aparelho celular em ambiente com boa iluminação, colorida, apresentando o (a) candidato (a) cabelo solto, sem adereço, e com destaque do rosto ao ombro
- No caso de indígena, apresentar o Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) ou declaração de liderança de sua comunidade.
No momento do envio do e-mail, é importante indicar no campo assunto o concurso para o qual a pessoa fez inscrição e será submetida à validação pela Comissão de Heteroidentificação, neste caso, “Prova ENAC”.
A validação da autodeclaração poderá ocorrer mediante os documentos enviados pelo interessado. Caso isso não seja conclusivo para o parecer da Comissão, a pessoa será convocada, mediante e-mail e edital, para uma segunda etapa de averiguação telepresencial, em data e horário a serem divulgados. As regras estão contidas na Portaria nº 164, de 09 de fevereiro de 2024.
Mais informações sobre o procedimento de heteroidentificação podem ser obtidas junto à Comissão de Heteroidenticação do TJMT pelo e-mail [email protected].
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