GILSON NASSER
DA REDAÇÃO
O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador José Zuquim Nogueira, determinou que o recurso contra a decisão da ex-presidente da Corte, Clarice Claudino da Silva, que arquivou a instauração de um Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) contra o desembargador afastado Sebastião de Moraes Filho seja apreciado pelo Órgão Especial. Ou seja, caberá aos 15 magistrados integrantes do órgão definir se abrem uma investigação inédita contra um magistrado do Tribunal de Justiça.
A reclamação disciplinar foi interposta por Sabino Alves de Freitas Neto, inventariante do espólio de Almindo Alves Mariano, que tem uma ação por disputada de terra que foi relatada por Sebastião Moraes. Em 27 de dezembro de 2024, a então presidente do TJMT, Clarice Claudino da Silva arquivou a reclamação por falta de provas.
Com a mudança de direção do Judiciário, a reclamação passou para análise do atual presidente, José Zuquim Nogueira. Em decisão assinada no último dia 29 de janeiro, ele pontuou que julgamentos anteriores determinavam que recursos contra decisões do presidente do órgão sejam apreciados pelo Órgão Especial.
"Não remanescem dúvidas, portanto, de que, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, a competência para julgar recurso contra decisão do Presidente do Tribunal que determina o arquivamento de reclamação disciplinar apresentada contra desembargador é do Órgão Especial", diz a decisão.
O recurso já foi distribuído e a reclamação será relatada pelo desembargador Orlando de Almeida Perri. Em dezembro do ano passado, após uma audiência que discutiu a Saúde de Cuiabá, o magistrado comentou a situação de Sebastião de Moraes Filho, que foi afastado junto com o desembargador João Ferreira Filho, por decisão do Conselho Nacional de Justiça.
"É lamentável (situação), claro que todos nós sentimos essa situação que passa o Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Mas temos que ter em mente que todos, absolutamente todos, são considerados inocentes até que se prove a sua culpabilidade. E nós esperamos que os nossos colegas afastados consigam provar sua inocência perante o processo", disse Perri
Além dele, compõem o Órgão Especial o atual presidente, José Zuquim, a vice-presidente, desembargadora Nilza Maria Possas de Carvalho, o corregedor-geral, José Luiz Leite Lindote, e ainda os desembargadores Juvenal Pereira da Silva, Márcio Vidal, Marcos Regenold, Rubens de Oliveira Santos Filho, Carlos Alberto Alves da Rocha, Clarice Claudino da Silva, Rodrigo Roberto Curvo, Gilberto Giraldelli, Hélio Nishiyama e Maria Erotides Kneip.
RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR
A defesa de Sabino Alves, patrocinada pelo advogado Carlos Naves, alegou que os documentos apresentados apontam que os fatos se revestem de gravidade "sendo evidente a existência de elementos indiciários indicativos
do desvio de conduta do Desembargador Sebastião de Moraes Filho".
O advogado de Sabino Alves apresentou gravações de telefonemas com uma das partes envolvidas na disputa e também com o magistrado. Inclusive, numa das ligações a outra parte, empresário Luciano Polimeno, se irritou com a suspeita de que gravações das conversas teriam sido utilizadas para ingressar com a reclamação disciplinar junto ao Tribunal de Justiça.
No recurso, o advogado ironizou as alegações do empresário envolvido na trama, que afirmou que ele não conhecia Sebastião de Moraes Filho. "Ademais, para a venda de sentença normalmente não é o próprio interessado que vai pessoalmente em busca do juiz. O ilícito ocorre às escondidas, de forma oculta e envolve terceiros ligados diretamente ao juiz e a parte que se beneficiará da decisão", alega.
Em relação as alegações da ex-presidente do TJMT, Clarice Claudino, para arquivar os fatos, a defesa de Sabino Alves reforçou que a conduta do desembargador afastado não se trata de "matéria de cunho estritamente jurisdicional". "A imunidade do magistrado pelo conteúdo de suas decisões não tem caráter absoluto e não pode servir como salvaguarda para o abuso do poder judicial e a quebra do dever de imparcialidade", aponta.
O autor da reclamação aponta que o crime imputado não contém um "recibo de criminalidade" e ocorre de "modo sorrateiro". "Na linha dessas ideias, neste momento procedimental, eventuais dúvidas existentes devem ser resolvidas em benefício da sociedade, aplicando-se o princípio in dubio pro societate, cabendo órgão competente instaurar processo administrativo disciplinar para a efetiva busca da verdade real quanto à integridade e à correição dos membros do Poder Judiciário".
O recurso ressalta ainda que Sebastião de Moraes Filho está afastado do cargo por conta de suspeita de negociação de decisões, por conta de conversas contidas no celular do advogado Roberto Zampieri, assassinado em dezembro de 2023 em Cuiabá. Zampieri foi apontado como um "lobista" no Judiciário e tinha, supostamente, negociado sentenças com Moraes Filho, além do desembargador João Ferreira Filho, também afastado.
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