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JUSTIÇA Sábado, 01 de Fevereiro de 2025, 10:00 - A | A

01 de Fevereiro de 2025, 10h:00 - A | A

JUSTIÇA / FRAUDE

Empresa de material hospitalar é condenada a ressarcir maternidade de Cuiabá

Maternidade pagou por sete mil fraldas que nunca foram entregues pela Angels Medical

ANGELA JORDÃO
DA REDAÇÃO



A Justiça de Mato Grosso condenou uma empresa que fornece material hospitalar por fraude e a devolver recursos ao Hospital Geral e Maternidade Cuiabá no valor de aproximadamente R$ 7.500,00. O valor a referente a aquisição de sete mil unidades de fraldas geriátricas descartáveis, que foram pagas pela Maternidade mas que nunca foram entregues. A decisão é do juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá, publicada no Diário de Justiça Eletrônico no dia 28 de janeiro.

De acordo com a ação, a Associação de Proteção à Maternidade e a Infância de Cuiabá (Hospital Geral e Maternidade de Cuiabá) adquiriu da empresa Angels Medical, a quantidade de 7.000 unidades de fralda descartável geriátrica, nos tamanhos P, M, G, no valor unitário de (R$ 0,99) cada uma, totalizando a compra no valor de (R$ 6.930,00) da empresa revendedora Angels Medical, em que foi estabelecido que a entrega fosse realizada dentro do prazo de 70 dias, o que não ocorreu.

A maternidade explica que foram feitas várias tentativas de contato para recebimento do produto, bem como, o ressarcimento dos valores pagos, porém, sem nenhum retorno.

De outro lado, a empresa Angels Medical recebeu integralmente a quantia estabelecida sem qualquer contraprestação, "caracterizando o enriquecimento ilícito e o dever de restituição dos valores", denuncia a maternidade, que pede o ressarcimento no valor atualizado com juros de R$ 7.480,26.

O julgamento se deu a revelia da empresa, que não apresentou defesa, de acordo com artigo 344 do Código de Processo Civil. O magistrado apontou que "houve pagamento de mercadoria adquirida (fraldas) e não entregue, assim como não tendo a parte Ré, por sua vez, trazido aos autos elementos que a desvincule de tal dívida, é de se convir por sua responsabilidade perante a obrigação contratual assumida" e condenou a empresa ao ressarcimento dos R$ 7.480,26.

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