DA REDAÇÃO
A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação da empresa Philco ao pagamento de indenização de mais de R$ 7,5 mil.
O valor é referente a R$1.659 por danos materiais e R$ 6 mil por danos morais, em favor da consumidora lesada.
Na ação, a consumidora alegou que pouco tempo após a aquisição o produto passou a apresentar problemas na tela, que não foram solucionados. A empresa se defendeu afirmando que o defeito decorreu em virtude da má utilização do produto, mas a alegação não foi acolhida.
Conforme a primeira câmera, a ação acarreta danos materiais e morais a negligência do fornecedor em resolver o problema em produto adquirido pelo consumidor, mantendo a frustração por tempo prolongado e privando-o do uso do bem.
O relator do recurso de Apelação, desembargador Sebastião Barbosa Farias, enfatizou que a empresa não comprovou a alegação de má utilização do produto pela consumidora, sendo devida a restituição do valor pago pelo produto, a título de dano material, e indenização por danos morais, na medida em que a autora se viu impedida de utilizar o bem adquirido ou o valor empregado na compra deste, por um longo período, sem que houvesse solução do impasse, situação que ultrapassa o mero dissabor.
Com relação ao recurso de Apelação interposto pela consumidora, os desembargadores deram provimento ao recurso para condenar a ré ao pagamento de honorários de sucumbência (20% sobre o valor da condenação) em favor da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, que assistiu a autora, parte vencedora na ação proposta.
Acompanharam o voto do relator os desembargadores Nilza Maria Pôssas de Carvalho (1ª vogal) e João Ferreira Filho (2º vogal).
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