THAIZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO
O juiz Marcos Faleiros da Silva, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, recebeu denúncia do Ministério Público Estadual (MPE) contra o ex-secretário de Estado, Eder Moraes, e o ex-deputado estadual, Percival Muniz, por um suposto esquema de corrupção que desviou R$ 12 milhões da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) em 2005.
A decisão é do último dia 12 de julho.
Além deles, também passam a ser réus,o ex-secretário Adjunto de Gestão da Sefaz, Emanuel Gomes Bezerra Júnior; os empresários Jair de Oliveira Lima, José Márcio Menezes, Jurandir da Silva Vieira e a servidora da Sefaz, Lucia Alonso Correia.
O procurador-geral do Estado, João Virgílio do Nascimento Sobrinho também foi denunciado pelo o MPE, mas por possuir foro de prerrogativa, o processo foi encaminhado para o Tribunal de Justiça.
As fraudes teriam sido cometidas com base em documentações falsas usadas para justificar pagamentos de suposto processo de restabelecimento econômico financeiro envolvendo contratos firmados entre a Sefaz e a empresa Bandeirantes Construções.
Conforme o MPE, Eder Moraes recebeu R$ 200 mil do dinheiro desviado. Ele teria pagado dívidas com uma agência de turismo, referentes a viagens particulares. Ele também teria quitado dívidas do Mixto Esporte Clube.
Já Percival Muniz, segundo o Ministério Público, recebeu R$ 1,7 milhão. Ele comprou 1.700 cabeças de boi da raça nelore e uma área de 2.250 hectares no interior, conforme as investigações.
Ao receber a denúncia, o juiz citou que as provas dão conta de que os investigados se uniram para praticar crimes de organização criminosa, corrupção passiva e ativa.
“Da mesma forma, verifico não incidir nenhuma das hipóteses previstas no artigo 395 do CPP, de modo que recebo a denúncia e determino a citação do (s) acusado (s) para apresentar (em) resposta no prazo de 10 (dez) dias. Não localizado (s) para a citação pessoal e nem sendo o caso de citação por hora certa (art. 362 do CPP), fica desde já ordenada a citação por edital (art. 363, § 1º, CPP, art. 1.376 e art. 1.689 da CNGC/Provimento n. 41/2016-CGJ)”, decidiu o magistrado.
A denúncia
Consta nas denúncias que nos anos de 1989 e 1990, a empresa Bandeirantes venceu três licitações promovidas pela Sefaz para execução de serviços de terraplanagem, pavimentação, drenagem e realização de obras de Posto Fiscal.
Na ocasião, alegando aumento da inflação a patamares exorbitantes, a empresa requereu o recebimento de valores a pretexto de um restabelecimento do equilíbrio econômico financeiro.
Conforme o MPE, “misteriosamente” todos os contratos e requerimentos formulados pela empresa desapareceram dos arquivos da Sefaz.
“Passados mais de 15 anos, os denunciados orquestraram um verdadeiro esquema criminoso, que, com a finalidade de desviar dinheiro público, criaram um cenário envolvendo os contratos da empresa Bandeirantes com o Estado de Mato Grosso de maneira a justificar o pagamento do malfadado equilíbrio econômico financeiro, mediante corrupção de agentes públicos”, diz trecho da denúncia.
Através do rastreio dos valores, o MPE constatou que o dinheiro público desviado foi distribuído entre José Márcio Menezes (R$1.118.000,00); Jair de Oliveira Lima (R$ 5.000.000,00); Cláudia Angélica de Moraes Navarro (R$ 200.000,00); Emanuel Gomes Bezerra Júnior (R$ 750.000,00); Percival dos Santos Muniz (R$1.750.000,00); Lúcia Alonso Correa (R$ 50.000,00) e Éder Moraes Dias (R$ 200.000,00).
Outro lado
Ao MidiaNews, o ex-secretário Eder Moraes afirmou que nunca foi beneficiado com esquema na contabilidade pública.
Disse que sequer conhece os proprietários da empresa Bandeirantes Construções.
Eder frisou também, que todos os seus recebimento, entrada e saída, estão registrados no imposto de renda.
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