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JUSTIÇA Quarta-feira, 28 de Março de 2018, 10:20 - A | A

28 de Março de 2018, 10h:20 - A | A

JUSTIÇA / SUSPEIÇÃO CONTRA CORONÉIS

Desembargador nega pedido para suspender ação dos “grampos”

Defesa de Gérson Corrêa alega que dois coronéis cometeram excessos e agem de forma parcial

LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO



O desembargador Luiz Ferreira da Silva, da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), negou pedido que visava suspender a ação penal que apura os crimes militares cometidos no âmbito do esquema de escutas clandestinas no Estado.

A decisão é da última terça-feira (27). O requerimento foi feito pela defesa do cabo Gérson Corrêa Júnior, um dos réus do caso.

A defesa pediu que a ação fosse suspensa até que o TJ-MT julgasse o mérito de uma ação de suspeição contra dois dos quatro coronéis que atuam como juízes militares no processo.

De acordo com o cabo, os coronéis Valdemir Benedito Barbosa e Luiz Cláudio Monteiro da Silva agem como “excesso de linguagem” e tem o julgado com parcialidade, uma vez que “indeferem qualquer pedido formulado pela defesa do paciente e, por outro lado, acolhem os pedidos formulados pelos oficiais superiores acusados”.

Além de Gérson, são réus do esquema o ex-comandante da Polícia Militar, coronel Zaqueu Barbosa; os coronéis Evandro Alexandre Lesco e Ronelson Barros, ex-chefe e ex-adjunto da Casa Militar, respectivamente; e o coronel Januário Batista. Dos cinco, apenas Gérson continua preso - ele foi detido em maio de 2017.

O esquema funcionava por meio da tática de “barriga de aluguel”, quando números de pessoas que não têm qualquer relação com investigações policiais são inseridos de maneira disfarçada – sob outras identificações –, em pedidos de quebra de sigilos telefônicos feitos à Justiça.

No caso vertente, nesta fase de cognição sumária, não restou demonstrada a absoluta plausibilidade jurídica do pedido deduzido na exordial

Como o processo investiga crimes militares, quem julga o caso é o Conselho de Sentença, composto pelo juiz Murilo Mesquita, da 11ª Vara Militar de Cuiabá, e por quatro coronéis convocados para atuar como juízes militares.

Trâmite mantido

Ao negar o requerimento, o desembargador Luiz Ferreira explicou que ao contrário do que ocorre no Processo Civil, a suspeição no Processo Penal, especialmente no Processo Penal Militar, não gera a paralisação da ação principal.

Segundo o magistrado, a interrupção do processo geralmente é concedida quando os alvos da suspeição reconhecem como verdadeiras as acusações.

Ainda é possível a paralisação da ação, conforme Luiz Ferreira, quando a suspeição mostra a “plausibilidade” do direito e o perigo de que a demora possa prejudicar o réu de forma irreversível.

“No entanto, no caso vertente, nesta fase de cognição sumária, não restou demonstrada a absoluta plausibilidade jurídica do pedido deduzido na exordial, tendo em vista que o eventual excesso de linguagem e/ou indeferimento de pedidos formulados pelas partes, sem qualquer prova a objetivar favorecimento ou interesse do juiz no resultado da demanda, a priori, é insuficiente, por si só, para embasar alegação de prejulgamento ou de parcialidade”.

Desta forma, como o caso não se amolda em nenhuma das hipóteses, o desembargador recebeu a suspeição sem interromper o andamento da ação militar.

“Por derradeiro, tendo em vista que o excipiente e os exceptos não arrolaram testemunhas, determino a remessa deste álbum processual à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, devolvendo-me concluso após”, decidiu.

A suspeição

Na petição de suspeição, a defesa do cabo – feita pelos advogados Neyman Monteiro e Thiago Abreu – relatou que os dois coronéis mostraram parcialidade em audiência ocorrida no dia 9 de fevereiro, ocasião em que foi pedida a revogação da prisão de Gérson Correa (a prisão foi posteriormente revogada pelo TJ-MT).

A parcialidade, segundo eles, também continuou a ocorrer após este episódio.

Os advogados disseram que o coronel Valdemir Barbosa, ao votar por manter a prisão, afirmou que o cabo “tomava ou tomou decisões superiores ao coronel”.

No voto, o coronel também lançou suspeitas sobre qual seria a influência que Gérson Correa possui junto ao Governo do Estado.

“Ainda que não bastasse, o primeiro excepto induz suspeita de improbidade sobre o excipiente ao reverberar: ‘eu tenho a impressão, doutor, que em hipótese alguma o cabo pagava o aluguel desse escritório com o dinheiro dele’, acrescentando a indagação no sentido de que ‘R$ 1.500,00 por mês?’ e concluindo que ‘eu não acredito. O primeiro excepto registra suas impressões pessoais com alto grau de subjetivismo consignando que ‘eu acho que a participação dele é bem superior ao do coronel Zaqueu’”.

No que tange ao coronel Luiz Cláudio Monteiro da Silva, a defesa ressaltou que, na audiência, ele disse estar “patenteado no processo” que o cabo “extrapolou a esfera das atribuições”.

“Em seguida, profere juízo depreciativo em relação ao acusado denotando sua convicção pessoal antecipada do mérito ao vaticinar que ‘realmente causa estranheza as decisões adotadas pelo réu’, concluindo que ‘eu confesso que poucas vezes vi dessa forma’”.

De acordo com a defesa, como o pedido era apenas sobre a necessidade ou não de manter a prisão preventiva, os juízes militares deveriam ter se restringindo a verificar se estavam presentes os requisitos da prisão, como garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal, periculosidade, segurança da aplicação da lei penal militar e exigência da manutenção das normas ou princípios de hierarquia e disciplina militares.

“Ocorre que os exceptos não se ativeram aos pressupostos da manutenção da prisão cautelar, preferindo exarar juízo de valor (culpabilidade) sobre a controvérsia antes do momento propício (sentença de mérito)”.

“De fato, ao invés de procederem à cognição sumária dos fatos para justificar a manutenção do decreto prisional, os exceptos trataram o excipiente como autor certo de crimes já comprovados, em caráter de definitividade, inclusive atribuindo-lhe participação superior ao primeiro acusado (Coronel Zaqueu Barbosa)”.

Citando entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), as advogados argumentaram que a Lei Orgânica da Magistratura (Loman) veda aos magistrados emitirem opiniões pessoais sobre os processos pendentes de julgamento.

“No caso concreto, não seria necessário cognição verticalizada ou produção de provas, bastando apenas salientar que se reconheça, data venia, o óbvio: os nobres juízes militares exceptos já emitiram juízo de valor sobre os crimes imputados ao ora excipiente e, portanto, macularam sua condição de imparcialidade”, diz trecho da ação.

Leia mais sobre o assunto:

Perri irá decidir se dois coronéis são suspeitos para julgar cabo

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