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JUSTIÇA Terça-feira, 21 de Outubro de 2014, 17:51 - A | A

21 de Outubro de 2014, 17h:51 - A | A

JUSTIÇA / DIFAMAÇÃO CONTRA PERRI

Defesa diz que não houve intimação; juíza nega

Marcos Barros e seu advogado faltaram à audiência ocorrida na sexta-feira (17)

LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO



O advogado Eduardo Mahon, que defende o também advogado Marcos de Souza Barros em ação penal proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE), alegou que ele e seu cliente não foram à audiência, realizada na tarde da última sexta-feira (17), em razão de não terem sido oficialmente intimados.

“Estamos sempre à disposição do juízo, nossos endereços de Cuiabá e daqui de Brasília são bem conhecidos. Devemos ser intimados de todos os atos processuais com antecedência”, disse ele.

Na ação, Barros é acusado de calúnia, injúria e difamação contra o desembargador Orlando Perri, atual presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT).

Em razão da ausência, a juíza Selma Rosane Santos Arruda, da Vara Especializada Contra o Crime Organizado de Cuiabá, intimou Mahon a justificar o não comparecimento no prazo de 48 horas, sob pena de comunicação à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Ela também decidiu que Barros será julgado à revelia (sem ser ouvido), pois a audiência havia sido marcada justamente para que o mesmo fosse interrogado. Em nota enviada ao site, a assessoria da juíza afirmou que não procede a informação sobre a suposta "não intimação". De acordo com a nota, o termo da última audiência comprovaria que todos saíram intimados e que seria "impossível alegarem desconhecimento" (confira em anexo)

Ainda na decisão, a magistrada negou a substituição da testemunha Willian Tadeu Pereira pelo desembargador Luiz Ferreira da Silva. Segundo Selma Arruda, Marcos Barros não explicou o porquê da substituição e sequer citou “qual é o objeto da prova em relação a esta testemunha”.

“Ademais, não obstante tenha pedido a substituição da testemunha, nem o réu e nem qualquer de seus patronos compareceram a esta audiência, embora devidamente intimados (fls. 4063/4064), de sorte que resta ainda mais evidente o desinteresse na produção da prova”, decidiu ela.

Em decisão anterior, ela também havia negado que a defesa de Barros arrolasse o ex-procurador geral da República, Roberto Gurgel, como testemunha.

Para Mahon, as constantes negativas são fruto de um “questionável método de aferir a relevância testemunhal”, supostamente utilizado por Selma Arruda.

“Não é a primeira vez, nem o primeiro processo, demonstrando uma inclinação judicial em acolher a priori teses acusatórias”, declarou o advogado.

A primeira audiência da ação penal foi realizada no dia oito de setembro. Além do desembargador Orlando Perri, foram ouvidos: a juíza Flávia Catarina de Amorim Reis; o juiz aposentado Antônio Horácio da Silva Neto; o agricultor Nilton Militão da Rocha; o contabilista Gerson Fanaia Pereira; o procurador de Justiça aposentado Antônio Guedes da Silva; os servidores do TJ-MT Johnny Ander Pereira Abdallah, Fábio Petengil e Flávio de Paiva Pinto.

Barros x Perri

Os supostos delitos cometidos por Marcos Barros contra Orlando Perri, conforme o MPE, teriam ocorrido entre os meses de setembro e outubro de 2010, em Cuiabá.

Neste período de tempo Marcos Barros teria feito denúncias contendo “ofensas à honra e imagem pessoal e profissional” de Perri, então corregedor-geral de Justiça.

As denúncias culminaram em instauração de investigação administrativa contra o magistrado, “imputando-lhe os crimes de falsidade ideológica, violação de sigilo funcional e prevaricação”, mesmo sabendo que Perri era inocente, relata o MPE.

Na ação penal, o advogado solicitou o depoimento de Roberto Gurgel, que atua em Brasília (DF), em razão de, na época dos fatos, o procurador ter acolhido sua representação contra Perri e emitido um parecer pela instauração de procedimento administrativo disciplinar contra o desembargador, “fato que se contrapõem à denúncia oferecida pelo Ministério Público nestes autos“.

A denúncia do MPE contra o advogado foi aceita em dezembro do ano passado.

Além desta ação, várias outras tramitam na Justiça Estadual contra Marcos Barros pelos supostos delitos cometidos contra Perri.

A desavença começou após o desembargador investigar o advogado como participante de um suposto esquema para fraudar licitação na compra de veículos para o Tribunal de Justiça.

Além disso, o irmão de Marcelo Barros, o juiz Marcelo Souza de Barros, foi um dos juízes aposentados compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sob a acusação de desvio de recursos do TJ para salvar uma cooperativa de crédito ligada à maçonaria. Essa investigação também foi iniciada pelo ex-corregedor Orlando Perri.

O advogado moveu duas ações populares contra Perri, acusando-o de desvio de verba pública, mas elas foram negadas.

Devido ao ajuizamento das ações, Marcos Barros foi multado por litigância de má-fé. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça, que entendeu haver motivos de “vingança” nas ações.

Ele também foi condenado em outra ação de danos morais proposta por Perri, mas como não foram encontrados valores em sua conta bancária para pagar a indenização o advogado teve que entregar sua camionete Toyota Hilux como penhora.

Leia mais sobre o assunto:

Roberto Gurgel não irá depor em favor de Marcos Barros

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Advogado entrega carro para indenizar Perri


Advogado quer depoimento de Gurgel; juíza questiona


TJ vê “vingança” e mantém multa contra Marcos Barros

STJ suspende ação penal de Perri contra Marcos Barros

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