THAIZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO
O juiz Rodrigo Roberto Curvo, da Vara Especializada do Meio Ambiente, condenou a Associação de Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja) e outros 11 produtores ao pagamento de R$ 2,5 milhões por dano ambiental.
As decisões são referentes a mais 11 ações propostas pelo Ministério Público Estadual contra o plantio de soja feito nas fazendas dos produtores fora do período permitido - o chamado vazio sanitário. A ilegalidade foi apontada em 14 fazendas. Para cada uma delas, o MPE moveu uma ação.
Os produtores condenados são: Adalberto José Ceretta, Hélio Gatto, Hilário Renato Piccini, Ivo Paulo Braun e Lucas Paulo Braun, Júlio Cesar Bravin, Junias Ronald Braun, Luciano Cadore, Marcos Roberto Bravin, Lucyano Wagner Marin, Nazaré Agropecuária Ltda e Júlio Cesar Rorig.
Nas decisões, o magistrado ainda determinou a perda do produto advindo do plantio irregular, no total de 750 toneladas de grão.
Na quarta-feira (14), o magistrado já havia condenado o presidente da Aprosoja Antônio Galvan e o filho dele, Albino Galvan Neto, ao pagamento de 213 mil por dano ambiental e a perda de 44 toneladas da soja "pirata".
O magistrado também condenou o produtor rural Iury Piccini ao pagamento de R$ 320 mil pelos mesmos fatos e a perda de 108 toneladas de grão.
Desta forma, a associação já foi condenada em 13 das 14 ações propostas pelo MPE.
Os valores fixados deverão ser recolhidos ao Fundo Estadual do Meio Ambiente.
Nas decisões, o juiz destacou que o dano ambiental foi constatado em uma inspeção realizada pelo Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (Indea), em abril deste ano, na qual identificou a presença do fungo da ferrugem asiática, principal doença que atinge a soja no Brasil. O magistrado viu risco de disseminação para outras lavouras da região e de todo o Estado, "haja vista que o citado fungo é facilmente transportado pelo vento".
Entenda
A iniciativa para flexibilizar o período de plantio da soja em Mato Grosso partiu da própria Aprosoja dentro da Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem (Amis), em dezembro de 2019.
A entidade alegou que na oportunidade teve autorização do Indea para realizar o plantio.
Ocorre que o Indea voltou atrás na decisão e não permitiu o plantio fora do período permitido.
A Aprosoja e os produtores foram cientificados a respeito da suspensão da autorização, mas mesmo assim realizaram o plantio.
O Ministério Público então entrou com a ação contra a Aprosoja e os produtores afirmando que tal atitude viola normas legais e regras fitossanitárias, colocando em risco o meio ambiente.
O MPE ainda sustentou que o plantio da soja fora do período permitido não se trata de uma pesquisa da Aprosoja, mas sim a busca por lucro.
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