LUCAS RODRIGUES
ESPECIAL PARA O MIDIAJUR
A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso proveu, nesta quarta-feira (27), recurso de agravo de instrumento proposto pelo MPE e manteve a indisponibilidade de bens do ex-presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, Lutero Ponce de Arruda, em valor superior a R$ 7,4 milhões. A decisão acompanha o entendimento do relator do caso, desembargador Luiz Carlos da Costa, acatado por unanimidade.
Lutero, que presidiu a Câmara da Capital entre 2007 e 2008, é acusado de chefiar um esquema de fraudes em licitações durante sua gestão, cujo único objetivo era o enriquecimento ilícito obtido por desvio de dinheiro público. Segundo os autos, os prejuízos aos cofres públicos com os procedimentos fraudulentos podem ultrapassar o valor de R$ 6 milhões.
Em seu voto, o relator buscou aplicar o princípio da proporcionalidade na pena aplicada a Lutero, baseado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
“É entendimento assente no âmbito desta Corte que, conforme o artigo 7º, parágrafo único, da Lei n. 8.429/92, a indisponibilidade dos bens deve ser limitada ao valor que assegure o integral ressarcimento ao erário e do valor de eventual multa civil”, ressaltou o magistrado.
Para Luiz Carlos, o valor da condenação é proporcional à quantidade e gravidade dos atos por ele praticados, já que “ordenou o pagamento e a realização de despesas não autorizadas, liberou verbas públicas sem a observância das regras pertinentes, influiu para a aplicação irregular dessas mesmas verbas e concorreu para o enriquecimento ilícito de terceiros, causando danos de elevada monta ao erário, além de violar os princípios administrativos da legalidade, moralidade, publicidade, honestidade e lealdade às instituições públicas”, concluiu.
Esquema
A denúncia é de autoria do Ministério Público Estadual, que constatou diversas irregularidades nos processos licitatórios promovidos pela Câmara de Cuiabá na gestão de Lutero. As investigações policiais conseguiram comprovar atos fraudulentos nos certames, e, por meio de depoimentos e documentos, chegaram ao nome de Lutero como chefe do esquema.
O grupo comandado pelo então presidente da Câmara, era integrado pelos servidores Luiz Enrique Silva Camargo, Ulysses Reiners Carvalho, Hiram Monteiro da Silva Filho, Hélio Udson Oliveira Ramos, Marcos Davi Andrade e Ítalo Griggi Filho, e simulava a realização dos procedimentos licitatórios ao convidar empresas previamente conhecidas e combinadas entre si, muitas delas fazendo papel de “laranjas” para dar a falsa impressão de legalidade na concorrência.
Para efetivar o ato criminoso, os servidores montavam os procedimentos, atestavam o recebimento das mercadorias, efetuavam o pagamento ilícito e depois o desviavam para o grupo. Uma das formas de desvio consistia na devolução pelas empresas de parte do valor pago, que se alternavam como vencedoras para aparentar legalidade.
Após esse e outros escândalos, Lutero foi afastado da Casa no final de 2009.
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