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JUSTIÇA Segunda-feira, 10 de Agosto de 2015, 09:26 - A | A

10 de Agosto de 2015, 09h:26 - A | A

JUSTIÇA / SALÁRIO DE R$ 10 MIL

Juiz nega justiça gratuita a magistrado aposentado

Ciro Arapiraca entendeu que salário de juiz é suficiente para custear o processo

LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO



O juiz Ciro de Andrade Arapiraca, da 1ª Vara Federal de Mato Grosso, negou pedido de assistência judiciária gratuita (isenção de pagar as taxas do processo) formulada pelo juiz aposentado do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MT), Luis Aparecido Ferreira Torres.

A decisão foi proferida no final do mês passado. Conforme apurou o MidiaJur, entre abril e junho deste ano o juiz Luis Aparecido Torres recebeu rendimentos líquidos que variaram de R$ 10 mil a R$ 17 mil.

“Tendo em vista o entendimento jurisprudencial dominante no sentido de que o benefício de assistência judiciária deve ser deferido a parte que perceba rendimentos mensais de até 10 dez salários mínimos vê se que a teor do documento de fls107 tal medida não pode ser reconhecida em favor do Autor, pois este possui rendimento líquido de aproximadamente de R$ 8.000.00 oito mil reais”, diz a decisão.

Ainda na decisão, o juiz Ciro Arapiraca determinou que Luis Aparecido Torres pague os custos da ação em até 10 dias, “sob pena de extinção do feito”.

Recebimento de verbas

A ação foi ingressada no segundo semestre do ano passado, após Luis Aparecido Torres ter sido aposentado compulsoriamente por participação em um esquema que teria fraudado um leilão judicial da Minérios Salomão.

O juiz afirma que tem direito ao pagamento de 207 dias de férias não usufruídas durante o tempo em que atuou no TRT-MT, pois “nunca gozou adequadamente de seus períodos efetivos de férias, vez que era sempre solicitado a retornar ao trabalho, em virtude da imperiosa necessidade do serviço”.

Luis Torres alegou que o não usufruto das férias foi reconhecido pelo presidente do TRT-MT, desembargador Edson Bueno.

No entanto, Bueno proferiu decisão em processo administrativo negando tal pagamento, sob o argumento de estar seguindo orientação do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).

Outro lado

A redação não conseguiu entrar em contato com o juiz Luis Aparecido Torres para maiores esclarecimentos.

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