LAICE SOUZA
DA REDAÇÃO
O advogado Marcos Barros conseguiu suspender processo criminal que tramita na 10ª Vara Criminal de Cuiabá, em que é acusado da prática dos crimes de calúnia, difamação e injúria contra o desembargador e presidente do Tribunal de Justiça, Orlando de Almeida Perri.
A decisão liminar foi concedida pelo ministro Sebastião Reis Júnior, da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, em habeas corpus.
A queixa-crime foi proposta por Perri contra o advogado, em 2010, após reportagens publicadas na imprensa estadual, em que o advogado teria ofendido à honra do magistrado.
De acordo com a decisão do relator, a juíza da 10ª Vara Criminal de Cuiabá suprimiu a instrução probatória, aproveitando provas de outro procedimento, o que seria ilegal.
Segundo o advogado de defesa de Marcos Barros, Eduardo Mahon, “a magistrada indeferiu as testemunhas no procedimento, afirmando já terem sido ouvidas na exceção; entendemos que essa medida limita o direito de defesa que foi garantido pela decisão do Ministro”.
Entenda o caso
O advogado Marcos Barros promoveu duas ações populares contra o desembargador Perri, sob a acusação de desvio de verba pública. As ações foi julgadas e os pedidos negados.
Perri propôs a queixa-crime contra o advogado, por ter ele concedido entrevista a imprensa apontado supostas irregularidades praticadas pelo desembargador, quando exercia o cargo de corregedor-geral de Justiçam entres os anos de 2007 e 2009.
O advogado foi um dos investigados durante a gestão de Perri como participante de um suposto esquema para fraudar a licitação para compra de veículos para o Tribunal de Justiça.
Seu irmão, o juiz Marcelo Souza de Barros, foi um dos juízes aposentados compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sob a acusação de desvio de recursos do TJ para salvar uma cooperativa de crédito ligada à maçonaria. Essa investigação também foi iniciada pelo ex-corregedor Orlando Perri.
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