Quinta-feira, 02 de Janeiro de 2025
icon-weather
instagram.png facebook.png twitter.png whatsapp.png
Quinta-feira, 02 de Janeiro de 2025
icon-weather
Midia Jur
af7830227a0edd7a60dad3a4db0324ab_2.png

ÚLTIMAS NOTÍCIAS Segunda-feira, 24 de Abril de 2017, 10:23 - A | A

24 de Abril de 2017, 10h:23 - A | A

ÚLTIMAS NOTÍCIAS / NO DISTRITO FEDERAL

Professora agredida em sala de aula será indenizada

Professora foi surpreendida por um desconhecido que invadiu a instituição de ensino

DO MIGALHAS



O Distrito Federal terá de indenizar em R$ 25 mil uma professora que foi agredida por um estranho dentro de sala de aula. Decisão é da 3ª turma Cível do TJ/DF.

A mulher é professora da Secretaria de Educação do Distrito Federal e conta que, em maio de 2015, estava em sala de aula de escola pública em que dava aula durante o período de intervalo quando foi surpreendida por um desconhecido que invadiu a instituição. Ela aponta que foi severamente agredida e sofreu várias lesões, as quais acarretaram diversos tratamentos médicos e grande abalo emocional.

Assim, ingressou com ação para obter o ressarcimento pelos danos materiais referentes a despesas médicas, e morais pela omissão no oferecimento de segurança da escola.

O Distrito Federal contestou, alegando que a responsabilidade do Estado no caso é subjetiva e que a professora não teria provado a falha na segurança. Mas a 1ª instância julgou parcialmente procedente o pedido da professora e condenou o Estado a indenizar a funcionária em R$ 20 mil por danos morais e R$ 540 por danos materiais. Ambas as partes apelaram.

Sobre o recurso do DF, a magistrada entendeu que não há como afastar o dever de indenizar os danos suportados pela autora. “No caso, estão fartamente demonstrados os requisitos da responsabilidade civil e há fundamentos suficientes à imposição do dever de reparar.”

Já a professora solicitou aumento do valor fixado pelos danos morais, pedido ao qual o colegiado deu provimento. Em razão da gravidade dos danos relatados, a relatora, desembargadora Fátima Rafael, reformou a sentença para majorar o valor para R$ 25 mil.

"O quantum indenizatório por danos morais não deve levar ao enriquecimento ilícito, ao contrário, deve trazer ao ofendido algum alento no seu sofrimento, bem como repreender a conduta do seu ofensor."

Quer receber notícias no seu celular? PARTICIPE DO NOSSO GRUPO DE WHATSAPP clicando aqui .


Comente esta notícia

Polícia investiga roubo em centro comercial em região nobre de Cuiabá
#GERAL
FLORAIS
Polícia investiga roubo em centro comercial em região nobre de Cuiabá
Motociclista perde a vida no Contorno Leste, em Cuiabá
#GERAL
ACIDENTE FATAL
Motociclista perde a vida no Contorno Leste, em Cuiabá
PM prende motorista que transportava carga de madeira irregular
#GERAL
CRIME AMBIENTAL
PM prende motorista que transportava carga de madeira irregular
Rapaz é morto a facadas durante briga em festa de Réveillon em MT
#GERAL
ASSASSINATO
Rapaz é morto a facadas durante briga em festa de Réveillon em MT
Turista é atingida por fogos de artifício dentro de apartamento em SC
#GERAL
VÍDEO
Turista é atingida por fogos de artifício dentro de apartamento em SC
Cine Teatro Cuiabá recebeu mais de 57 mil pessoas e 45 atrações nacionais em 2024
#GERAL
ACESSO À CULTURA
Cine Teatro Cuiabá recebeu mais de 57 mil pessoas e 45 atrações nacionais em 2024
Confira Também Nesta Seção: