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ÚLTIMAS NOTÍCIAS Domingo, 20 de Novembro de 2016, 16:40 - A | A

20 de Novembro de 2016, 16h:40 - A | A

ÚLTIMAS NOTÍCIAS / DISPUTA ENCERRADA

Juiz de Cuiabá paga dívida de aluguel e ação de despejo é extinta

Roberto Seror havia sido alvo de ação de despejo, mas autor confirmou pagamento

LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO



A juíza Ana Paula Carlota Miranda, da 3ª Vara Cível de Cuiabá, extinguiu a ação de despejo movida pelo empresário Marco Otavio Borges Sampaio contra o juiz Roberto Teixeira Seror, da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital.

A decisão é do dia 9 de novembro.  Seror havia sido processado em razão de dívidas de aluguel na ordem de R$ 6,4 mil.

Ele chegou a ter um mandado de desocupação expedido em agosto deste ano.

Diante disso, esta ação de despejo perdeu o seu objeto

Porém, de acordo com a decisão, o autor da ação posteriormente informou que o juiz quitou o débito e entregou as chaves do apartamento, localizado no Edifício Jardins, no Bairro Jardim Mariana, na Capital.

“Diante disso, esta ação de despejo perdeu o seu objeto. Posto isto, nos termos do artigo 485, incisos IV e VIII do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito sem resolução do mérito”, decidiu Ana Paula Miranda.

 

A ação

O processo foi movido pelo proprietário do imóvel, Marco Otavio Borges Sampaio. Ele contou à Justiça que alugou o apartamento ao juiz em dezembro de 2013. O contrato tem vigência de 36 meses, ou seja, até dezembro de 2016.

Porém, segundo Sampaio, o magistrado não tem pagado os aluguéis desde maio deste ano. O proprietário disse que chegou a notificar Roberto Seror para quitar o débito, mas o juiz teria justificado que os terceiros a quem sublocou o imóvel é quem seriam os responsáveis pelos pagamentos.

De acordo com Marco Sampaio, o juiz sequer poderia ter sublocado o apartamento sem sua autorização, pois isso seria expressamente vedado no contrato.

 

Ana Paula da Veiga Carlota Miranda

A juíza Ana Paula Miranda, autora da decisão

Quando decretou o despejo, em maio, a juíza Ana Paula Miranda explicou que a lei que trata de locação de imóveis permite o despejo em quatro situações, entre elas quando há falta de pagamento de aluguel, o que, aparentemente, teria ocorrido.

“Ressalto que os documentos acostados com a inicial fazem prova inequívoca, nesta fase de cognição, do inadimplemento do réu”.

A magistrada também verificou que, a princípio, havia evidências de que o juiz teria infringido termos do contrato, o que também dá causa ao despejo.

Desta forma, Ana Paula Miranda concluiu que as provas trazidas pelo proprietário mostram que o juiz Roberto Seror “se encontra em mora e infringindo disposição contratual”.

 

Outro lado

Em ocasião anterior, o juiz Roberto Seror já havia informado – por meio da assessoria da Corregedoria do Tribunal de Justiça – que não iria se pronunciar sobre o caso.

 

Leia mais:

Juíza determina despejo em imóvel alugado por juiz de Cuiabá

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