DA REDAÇÃO
Foi publicada nesta terça-feira (11 de março), no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, a convocação para perícia médica dos candidatos com deficiência, que foram aprovados e classificados na prova objetiva do concurso público para provimento de cargos e formação de cadastro de reserva no quadro de pessoal do Poder Judiciário estadual.
Conforme o edital, os candidatos convocados deverão comparecer para a perícia médica no dia 23 de março (domingo), às 8h, no turno da manhã; e às 14h, no turno da tarde, no Auditório Espaço Justiça, Cultura e Arte Desembargador Gervásio Leite, na sede do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Centro Político Administrativo, em Cuiabá.
Os portões serão fechados às 7h30, no turno da manhã; e às 13h30, no turno da tarde, observando o horário oficial de Cuiabá. Em nenhuma hipótese os candidatos poderão acessar o local após o fechamento do portão de acesso.
À medida que os candidatos chegarem, receberão uma senha e serão chamados por ordem de chegada, respeitando o período de convocação.
Os candidatos que não informaram o desejo de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência no ato da solicitação de inscrição no endereço eletrônico da FGV não terão direito de concorrer a essas vagas. Apenas o envio do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência não é suficiente para o deferimento da solicitação do candidato.
Sobre a perícia médica
A perícia médica será realizada por Junta Médica Oficial e pela Equipe Multidisciplinar de Servidores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, instituída pelo TJMT, a qual verificará a condição de pessoa com deficiência ou não. A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato será verificada na perícia médica.
Os candidatos convocados deverão comparecer à perícia médica, munidos do laudo médico encaminhado por ocasião de sua inscrição, devidamente atualizado, e documento de identidade original. O candidato deverá apresentar, ainda, todos os exames complementares necessários para a comprovação de sua condição de pessoa com deficiência.
O laudo médico original (ou sua cópia autenticada em cartório) poderá ser retido pelo TJMT por ocasião da realização da perícia médica.
Caberá à Junta Médica examinar o candidato quanto aos aspectos clínicos da deficiência informada no ato da inscrição do concurso público e emitir parecer concernente à caracterização quanto ao enquadramento às disposições legais vigentes.
O candidato convocado que deixar de comparecer à perícia médica perderá o direito aos quantitativos reservados aos candidatos com deficiência, passando a figurar apenas na lista de ampla concorrência do cargo/área/especialidade, caso tenha nota suficiente para tal.
Mais informações no Diário de Justiça Eletrônico
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