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ÚLTIMAS NOTÍCIAS Sexta-feira, 31 de Julho de 2020, 15:21 - A | A

31 de Julho de 2020, 15h:21 - A | A

ÚLTIMAS NOTÍCIAS / PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA

Fake News acabou com doutrina da propaganda eleitoral, diz Aras

PGR falou sobre fake news em contexto eleitoral no Congresso Digital da OAB

DANILO VITAL
DO CONSULTOR JURÍDICO



Na análise do Procurador-Geral da República, Augusto Aras, a gravidade da utilização de notícias fraudulentas em contexto eleitoral ganhou gravidade acentuada devido a uma transformação legislativa. A reforma eleitoral de 2015 fez com que a disciplina da propaganda eleitoral ficasse mais aberta. As fake news surgiram para acabar com a doutrina que existiu e dominou os últimos 40 anos.

A declaração foi dada pelo PGR nesta quinta-feira (30/7), durante painel do Congresso Digital da OAB, por videoconferência. A mesa teve o tema "Fake News nas eleições: Diálogo Institucional" e foi mediada pelo vice-presidente da OAB Nacional, Luiz Viana Queiroz.

"No contexto da última reforma eleitoral, o artigo 36-A reduziu a propaganda eleitoral àquela antecipada no particular que apresente o indivíduo como candidato ou que apresente determinada proposta de candidatura. A disciplina da propaganda ficou aberta, e todo o conhecimento que tínhamos... a doutrina desapareceu com o fenômeno das fake news", disse Aras.

O artigo referido está na Lei 9.504/1965, com redação dada pela Lei 13.165/2015. Ele elenca situações em que, desde que não haja pedido explícito de votos, não se considerará propaganda eleitoral antecipada. O PGR relembrou o esforço histórico da doutrina e jurisprudência brasileira para preservar o rigor e garantir igualdade na propaganda eleitoral.

"Já não temos mais os lindes temporais fixados pela legislação anterior, que estabelecia dia de a propaganda eleitoral começar. Hoje temos dois requisitos e uma grande preocupação: as fake news começam a qualquer momento, a qualquer hora e sem um aviso prévio. De repente abrimos o jornal ou um blog e vemos uma notícia lá", explicou.

Aras ainda exaltou o esforço do TSE na definição e incentivo de medidas tecnológicas e de regulação do tema. "Fake news devem ser combatidas com verdade e com tecnologia adequada para que essa verdade, que é inerente ao estado de direito democrático, possa prevalecer. Mentira é estado de arbítrio, de exceção. No estado democrático de direito não há lugar para fake news", disse.

Catálogo de notícias

Durante o congresso, o PGR ainda afirmou que tem anotado, para cada fake news da qual é vítima, a respectiva resposta. O catálogo é feito, segundo Aras, "para que um dia, no meu patrimônio subjetivo, meus familiares e amigos possam fazer a comparação dos males que fazem as fake news".

Lei e combate às fake news

Também participou do debate o professor da PUC-SP Marcelo Figueiredo, que criticou a proposta de Lei das Fake News em tramitação no Congresso. Afirmou que o projeto traz risco alto de rastreabilidade de dados de pessoas comuns e afirmou que o ideal seria a autorregulação, que inclusive já é feita pelas plataformas de redes sociais. O Direito Penal, como sempre, deve ser a última ratio.

"Há uma maneira consciente, cívica e ética de combater as fake news sem que haja grande sacrifício para a liberdade de expressão, mas que por outro lado não incentive o crime. Temos que tomar certo cuidado, porque se formos criminalizar todas as condutas que nos pareçam, do dia para a noite, afrontosas a determinado bem jurídico, vamos ter que fazer do Código Penal uma lista telefônica", destacou.

Já a professora Vania Aieta, da Uerj, citou que o Brasil tem arcabouço legislativo e jurisprudencial para fazer frente às notícias fraudulentas e ponderou que não pode-se confundir notícia falsa com direito de crítica garantido constitucionalmente. "Político adora chamar de fake news qualquer conteúdo de crítica", disse.

"Temos que saber diferenciar a liberdade de expressão com o cometimento de crimes, para os quais não precisava de lei nenhuma. Os crimes já estão previstos no ordenamento. Uma notícia mentirosa, a sociedade tem que aprender a digerir e enfrentar. Temos que fomentar instrumentos não de blindagem, mas de defesa para reparar eventuais danos. No caso do Direito Eleitoral, a possível incidência do direito de resposta", opinou.

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