DA REDAÇÃO
O caso ocorreu em uma vara cível da Capital: um fiel de Igreja foi acusado publicamente por um "irmão" da congregação de ter cometido furto.
Ele entrou na Justiça com uma ação de danos morais para ser indenizado pela acusação. Na audiência de conciliação, o fiel ofendido aceitou desistir da ação sob uma condição: o "irmão" deveria pedir desculpas a ele na frente de toda a Igreja, proposta que foi aceita pelo ofensor.
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