ALLAN PEREIRA E MIKHAIL FAVALESSA
Da Redação
Os deputados estaduais aprovaram, por maioria, nesta quarta-feira (28), o projeto de lei da flexibilização da "Lei do Tranporte Zero", que suspende a pesca profissional no Estado por cinco anos. Foram sete votos contrários à proposta do governo e 11 a favor.
A sessão aconteceu em meio a protestos dos pescadores profissionais, que lotaram as galerias da Assembleia Legislativa. Os parlamentares aprovaram em segunda votação o PL nº 27/2024, para alterar a lei nº 12.197/2023. Entre os trechos modificados está a proibição de 12 espécies de peixes, liberando outras mais de 100, de acordo com o Poder Executivo.
Votaram contra o projeto os deputados Juca do Guaraná Filho (MDB), Wilson Santos (PSD), Lúdio Cabral (PT), Valdir Barranco (PT), Faissal Calil (Cidadania), Thiago Silva (MDB) e Dr João (MDB).
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Em paralelo, o Supremo Tribunal Federal (STF) julga três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) que pretendem anular a lei sob argumentos de que fere a dignidade humana dos pescadores profissionais por proibir de conseguir seu sustento; de que fere o direito dos pescadores de acessar benefícios sociais, incluindo aposentadoria, do INSS; de que não há estudos que comprovem a necessidade da lei para reposição dos estoques pesqueiros, entre outros.
O PL nº 27/2024 foi proposto pelo Governo do Estado após audiência de conciliação no STF. Uma nova audiência foi agendada pelo ministro André Mendonça para 5 de março./
Com as alterações, fica proibido, pelo período de cinco anos, o transporte, armazenamento e comercialização de 12 espécies de peixes, sendo elas: Cachara, Caparari, Dourado, Jaú, Matrinchã, Pintado/Surubin, Piraíba, Piraputanga, Pirara, Pirarucu, Trairão e Tucunaré.
Também estão permitidas a atividade da pesca profissional artesanal e a modalidade pesque e solte, desde que atendidas as condições previstas na lei, com exceção do período de defeso, que é a piracema.
Mesmo depois das alterações serem informadas pelo Estado ao STF, a Advocacia-Geral da União (AGU) pediu a suspensão da lei do Transporte Zero.
Emendas rejeitadas
Na votação do parecer oral da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), o deputado Wilson Santos (PSD) apresentou seis emendas parlamentares no projeto de lei nº 27/2024. Todas foram rejeitadas por três votos a um.
Votaram contra as emendas o presidente da CCJR, deputado estadual Júlio Campos (União Brasil); o relator, deputado estadual Dr. Eugênio (PSB), e o suplente, deputado estadual Gilberto Cattani (PL).
Durante a votação em plenário, Wilson pediu destaque da votação de cada uma das seis. Todas, mais uma vez, foram rejeitadas pelos deputados estaduais. As emendas buscavam permitir ou atrasar os efeitos da lei de Transporte Zero.
Cinco das seis emendas apresentadas por Wilson Santos possuem o mesmo teor. As emendas rejeitadas foram as seguintes:
- a autorização para transporte, armazenamento e comercialização do pescado oriundo da pesca em rios de Mato Grosso com estudos técnicos pelo próximos cinco anos, que começará a contar a partir de 1º de janeiro de 2025;
- Será vetado o transporte, armazenamento e comercialização do pescado em rios de Mato Grosso a partir de janeiro de 2025, valendo por cinco anos, para as seguintes espécies Cachara, Caparari, Dourado, Jaú, Matrinchã, Piraíba, Pirara, Pirarucu, Trairão e Tucunaré - três das seis emendas apresentadas possuiam esse mesmo teor;
- Até que se defina em resolução específica, será permitido o transporte, abate e consumo, no local, de até 5 quilos e um exemplar por pescador amador desde que não estejam em rol de espécies proibidas e respeitadas as medidas e cotas previstas em lei específica - duas das seis emendas apresentadas possuiam esse mesmo teor;
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Benedito Assunção de Souza Neves 28/02/2024
Interessante é a espécime denominada TUCUNARÉ, um peixe agressivo e com um poder de predador fantástico, bem como exótica ao bioma pantaneiro, e está nessa lista de preservação, isso precisa ser revisto, mesmo porque o avanço dessa espécime no Pantanal é extremamente nocivo às espécies nativas da região.
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