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OPINIÃO Segunda-feira, 07 de Dezembro de 2020, 14:00 - A | A

07 de Dezembro de 2020, 14h:00 - A | A

OPINIÃO / RODRIGO FURLANETTI

Período sem movimentação

Empresa sem movimento tem obrigação acessória fiscal?

RODRIGO FURLANETTI



É possível que devido a crise econômica do coronavírus, ficou a empresa por algum período sem movimentação.

Muitas vezes o empresário por ser neófito, pensa que seu profissional contábil não terá nenhum tipo de trabalho a fazer nos meses em que a empresa ficou sem movimentação.

Ele está equivocado.

A contabilidade terá que cumprir com as chamadas obrigações acessórias, dentre elas, o envio da (PGDAS) no caso do simples nacional, informando que não houve lançamentos financeiros.

Porém, por puro desconhecimento, pode o profissional, deixar de fornecer as informações conhecidas como (DCTF) ao fisco, o que por certo, provocará o lançamento de multa tributária por descumprimento de obrigação acessória.

Ou seja, uma empresa poderá ficar sem movimentação por 2 a 3 meses, mas mesmo assim, terá que cumprir rigorosamente com as informações junto ao fisco, para que, não sobrevenha um presente de natal, conhecido como auto de infração tributário.

De outro lado, no que se refere a legalidade das multas e seus valores, é certo que, têm sido muito discutido junto aos tribunais superiores, por chegarem há mais de 100% sobre o valor da operação.

Dessa forma, toda cautela no cumprimento de tais regras é pouco, a fim de proteger o contribuinte de surpresas desagradáveis.

Nesse passo, ao se deparar com uma empresa sem movimentação, é necessário toda prudência para não incorrer em tais violações tributárias.

Sendo assim, terá o contribuinte tranquilidade para operar sua empresa no retorno da movimentação financeira.

Rodrigo Furlanetti é consultor tributário em Mato Grosso.

 

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