Quarta-feira, 05 de Fevereiro de 2025
icon-weather
instagram.png facebook.png twitter.png whatsapp.png
Quarta-feira, 05 de Fevereiro de 2025
icon-weather
Midia Jur
af7830227a0edd7a60dad3a4db0324ab_2.png

OPINIÃO Quarta-feira, 05 de Fevereiro de 2025, 09:46 - A | A

05 de Fevereiro de 2025, 09h:46 - A | A

OPINIÃO / CARLA REITA

O contrato intermitente e a posição do STF sobre o tema

CARLA REITA FARIA LEAL E EVANDRO BENEVIDES



Com a aprovação da Reforma Trabalhista em 2017, por meio da Lei n.º 13.467/2017, o ordenamento jurídico brasileiro passou a prever uma nova modalidade de contrato de trabalho, o intermitente, no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de trabalho e de inatividade.

Segundo a lei, o contrato de trabalho intermitente deve ser celebrado por escrito e deve conter especificamente o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor do salário mínimo ou daquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função em contrato intermitente ou não.
Estipulou-se, também, que o empregador convocará o trabalhador por qualquer meio de comunicação eficaz para a prestação de serviços, informando qual será a jornada, com, pelo menos, três dias corridos de antecedência, sendo que o empregado terá o prazo de um dia útil para responder ao chamado, presumindo-se, no silêncio, a recusa.

Trata-se, sem dúvida, de mais uma típica precarização do contrato de trabalho, à medida que, embora tenha a Carteira de Trabalho assinada pelo empregador, o trabalhador não tem a garantia de quantas horas efetivamente irá trabalhar ou se irá trabalhar. Caso não seja convocado, não receberá salário, fato que o insere em uma verdadeira incerteza econômica.

Levantamento feito pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) em 2023 demonstra que 76% dos contratos intermitentes naquele ano tiveram remuneração mensal inferior ao salário mínimo, ou não tiveram remuneração. Segundo tal levantamento, a remuneração média dos homens contratados por tal modalidade de contrato foi de R$ 762,00, ou 58% do salário mínimo, que era de R$ 1.320,00 em 2023. Já entre as mulheres e os jovens, a remuneração mensal média foi ainda mais baixa, de R$ 661,00.

O levantamento em questão mostrou também que, dos contratos que estavam ativos no final de 2023, 41,5% não tiveram registrado nenhum rendimento ao longo do ano. Com relação ao restante, houve remuneração em apenas em 44% dos meses contratados, ou seja, menos da metade do período houve trabalho.

Fica evidente que o contrato intermitente traz uma imensa precarização ao trabalhador, ferindo a sua dignidade e submetendo-o a alto índice de insegurança socioeconômica. Por outro lado, além da violação ao princípio da dignidade, viola também os princípios do não retrocesso socioambiental e do dever de progressividade, presentes no texto da Constituição.

Entretanto, não foi o que entendeu o Supremo Tribunal Federal, por maioria, em julgamento recentemente concluído em três Ações Diretas de Inconstitucionalidade propostas pela Federação Nacional do Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados do Petróleo, pela Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas (Fenatell) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI), quando prevaleceu o entendimento da constitucionalidade dos dispositivos que criaram o contrato intermitente.

Prevaleceu o voto do relator designado, ministro Nunes Marques, que entendeu que o contrato intermitente não suprime direitos, mas protege os trabalhadores, em especial aqueles que estão na informalidade, já que assegura a estes direitos como férias, 13º salário, repouso semanal remunerado, recolhimentos previdenciários, entre outros, dependendo, sempre, se houver trabalho.

Destacou também a questão de o salário hora não poder ser inferior ao mínimo legal ou ao salário daqueles que exercem a mesma função na empresa.

Embora tenha reconhecido que o contrato de trabalho tradicional ofereça mais segurança, afirmou que o contrato intermitente pode diminuir o desemprego, pois as empresas passam a poder contratar conforme a sua demanda, enquanto os trabalhadores podem elaborar a sua própria jornada e ainda negociar melhores contratos.

Já os ministros que restaram vencidos entenderam que o contrato intermitente, dado a sua imprevisibilidade, coloca o trabalhador em situação de fragilidade e vulnerabilidade social, como destacamos acima.

Ao que parece, infelizmente, a posição que prevaleceu não levou em conta o que os números das pesquisas evidenciam, ou seja, que o contrato de trabalho intermitente, além de não ter resolvido a questão da informalidade e do desemprego, pelo contrário, submete o trabalhador a uma precarização que viola a sua dignidade, significando profundo retrocesso socioambiental. Mais uma vez, como em inúmeros outros temas, a reforma trabalhista prestou um desserviço à proteção dos trabalhadores.

*Carla Reita Faria Leal e Evandro Monezi Benevides são membros do Grupo de Pesquisa sobre o meio ambiente de trabalho da UFMT, o GPMAT.

Quer receber notícias no seu celular? Participe do nosso grupo do WhatsApp clicando aqui .

Tem alguma denúncia para ser feita? Salve o número e entre em contato com o canal de denúncias do Midiajur pelo WhatsApp: (65) 993414107. A reportagem garante o sigilo da fonte.


Comente esta notícia

Gaeco apreende celulares em celas de líderes de facção na PCE
#GERAL
OPERAÇÃO
Gaeco apreende celulares em celas de líderes de facção na PCE
Cuiabá retira 6 toneladas de lixo de bocas de lobo da Miguel Sutil e CPA
#GERAL
CONTRA ALAGAMENTOS
Cuiabá retira 6 toneladas de lixo de bocas de lobo da Miguel Sutil e CPA
Personal trainer é preso com drogas em bairro de Cuiabá
#GERAL
TRÁFICO
Personal trainer é preso com drogas em bairro de Cuiabá
Homem é preso por agredir e xingar a companheira de
#GERAL
COVARDE
Homem é preso por agredir e xingar a companheira de "negra fedida"
Recém-nascido morre enquanto dormia com pais na cama em MT
#GERAL
APENAS 20 DIAS
Recém-nascido morre enquanto dormia com pais na cama em MT
Ações retiram pacientes dos corredores do PS de Várzea Grande
#GERAL
PRIORIDADES
Ações retiram pacientes dos corredores do PS de Várzea Grande
Confira Também Nesta Seção: