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OPINIÃO Quarta-feira, 09 de Outubro de 2024, 08:00 - A | A

09 de Outubro de 2024, 08h:00 - A | A

OPINIÃO / CARLA REITA FARIA LEAL

Os atestados médicos e a Resolução CFM n.º 2.382/2024

CARLA REITA FARIA LEAL E PÂMELA HARTMANN



A Resolução do Conselho Federal de Medicina n.º 2.382/2024 estabelece novas regras quanto à emissão e ao gerenciamento de atestados médicos, sejam eles obtidos fisicamente ou digitalmente em todo o território nacional. A grande novidade é a instituição da plataforma chamada “Atesta CFM”, que disponibiliza serviços de forma gratuita para a validação e chancela dos atestados médicos, sendo que com ela poderão ser emitidos atestados de saúde ocupacional, afastamentos, acompanhamentos e a homologação de atestados pela medicina do trabalho.

Conforme o artigo 2º da resolução do CFM, os atestados médicos, inclusive de saúde ocupacional, deverão ser emitidos obrigatoriamente por meio da plataforma “Atesta CFM”, ou por sistemas integrados a esta, e preferencialmente de maneira eletrônica. Ressalta-se que os atestados emitidos em papel, de modo excepcional, desde que presentes elementos de segurança da plataforma, terão a mesma validade daqueles gerados pelo meio digital.

Para a emissão de atestados físicos as premissas de rastreabilidade, autenticidade e validação equivalentes ao meio digital precisam ser atendidas, de forma que a própria plataforma deve oferecer o suporte necessário à emissão de atestados em meio físico.

Segundo o §3º do artigo 4º da referida Resolução, o médico será responsável pela guarda e uso correto das folhas de atestados geradas pela plataforma “Atesta CFM”. Em situações de perda, extravio ou comprometimento da integridade de tais folhas, o médico deve registrar imediatamente o ocorrido na plataforma e adotar todas as ações necessárias para evitar o uso indevido das informações nelas contidas.

A Resolução enfatiza a responsabilidade dos médicos na emissão dos atestados, sendo obrigação de tais profissionais avisar ao paciente sobre o que se trata e quais são os riscos de uso indevido dessa informação, registrando sua autorização ou não em campo específico da plataforma “Atesta CFM”.

Além disso, pessoas jurídicas que tiverem interesse na utilização do serviço avançado de validação de atestado da plataforma deverão contratá-lo em site específico do CFM, mediante a formalização do termo de adesão e o pagamento do preço público do serviço, como dispõe o artigo 14 da Resolução.

Destaca-se que após o período de 180 dias a partir da data de publicação da Resolução, todos os atestados gerados pelas plataformas existentes apenas serão considerados válidos se integrados ao ecossistema da “Atesta CFM”.

Na exposição de motivos da Resolução, evidencia-se a preocupação com o alto índice de emissão de atestados falsos em âmbito nacional. Conforme informações levantadas pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Goiás em 2020, cerca de 30% dos atestados médicos emitidos no país eram falsos, gerando um impacto completamente negativo na economia brasileira.

Por isso, a Resolução CFM n.º 2.382/2024 busca garantir que os atestados estejam em conformidade com normas éticas, atendendo as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), fato que contribui para o pleno exercício da medicina no mundo digital.

No mundo do trabalho os benefícios são evidentes, já que a plataforma terá a função de prontuário digital do trabalhador, pois com a ferramenta será possível acessar todos os documentos desse tipo emitidos no nome de uma pessoa, possibilitando a localização por especialidade, diagnóstico, hospital ou clínica de atendimento, bem como do período e nome do médico.

Sendo assim, o trabalhador não terá que entregar o atestado pessoalmente ao tomador de serviços, fato que contribui para a eliminação do risco de perda ou extravio do documento, além disso, é necessário reforçar a segurança e a transparência do ato médico que deverá ser sempre presumido como verdadeiro, inclusive em juízo.

Por fim, com o atendimento das regras estabelecidas na Resolução CFM n.º 2.382/2024, o médico será notificado de todos os documentos gerados em seu nome e o seu CRM, o trabalhador terá acesso ao seu histórico de atestados e as empresas e empregadores conseguirão verificar a veracidade dos atestados apresentados. Assim, todos os interessados, de uma forma geral, serão beneficiados.

*Carla Reita Faria Leal e Pâmela Cruz Nunes Hartmann são membros do grupo de pesquisa sobre meio ambiente do trabalho da UFMT, o GPMAT.

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