PAOLA FERNANDES
Hoje, 08 de março, celebramos o Dia Internacional da Mulher. Mas será que sabemos o significado dessa data?
Tudo começou em 1908, quando 15 mil trabalhadoras marcharam pelas ruas de Nova York pedindo redução da jornada de trabalho, melhores salários e o direito ao voto. No entanto, a ideia de instituir uma data dedicada às mulheres, que pudesse representar suas lutas e conquistas, surgiu dois anos depois, em 1910, durante a Conferência Internacional de Mulheres Socialistas em Copenhague, pela ativista Clara Zetkin.
Apesar disso, a Conferência Internacional foi apenas o pontapé inicial para a escolha dessa data, pois somente em 8 de março de 1917, quase dez anos depois da primeira mobilização feminina, quando 90 mil operárias marcharam pelas ruas da Rússia reivindicando melhores condições de trabalho e de vida em um movimento que ficou conhecido como "Pão e Paz", é que se definiu o 8 de março como uma data destinada às mulheres.
Quando olhamos para trás, percebemos, que a evolução dos nossos direitos é resultado da luta incansável de mulheres que se recusaram a aceitar um papel secundário na sociedade.
Se no passado nem tínhamos direito ao voto (conquistado em 1932), hoje ocupamos espaços antes inimagináveis – embora ainda em número insuficiente. O direito ao trabalho sem autorização do marido, conquistado na década de 1960, a igualdade constitucional entre homens e mulheres, assegurada pela Constituição Federal de 1988, a criminalização da violência doméstica com a Lei Maria da Penha em 2006, seguida da aprovação da Lei do Feminicídio, em 2015 e a Resolução CNJ nº. 525/2023, que assegura o acesso paritário dos magistrados de carreira aos Tribunais de 2º grau, são inegáveis exemplos de avanços que revelam a força dessa mobilização.
Ainda assim, sabemos que a participação das mulheres no Poder Judiciário e nos cargos de liderança na advocacia permanece desproporcional. Embora sejamos a maioria dos inscritos na OAB, continuamos sub-representadas nos tribunais e nas decisões que impactam nossa vida diariamente. Por esta razão, acredito que a paridade de gênero não pode ser apenas um ideal distante – precisa ser um compromisso real e efetivo das instituições jurídicas.
Para tanto, é fundamental que nós, mulheres, sejamos incentivadas a nos candidatar a cargos com poder de decisão e que a paridade de gênero seja um compromisso efetivo na composição da lista do quinto constitucional, por exemplo. Só assim a inclusão feminina passará a ser, de fato, um compromisso real das instituições jurídicas, deixando de ser apenas um discurso.
Com essas considerações, tenho certeza que o dia 8 de março não é apenas uma celebração pelas significativas conquistas alcançadas ao longo dos anos, mas também uma ocasião para reivindicar e lembrar do longo caminho que ainda temos pela frente, sobretudo no meio jurídico, pois, como bem disse Michelle Obama, advogada e ex-primeira-dama dos EUA, não existem barreiras para o que nós, mulheres, podemos realizar.
Paola Cristina Rios Pereira Fernandes, advogada da Caixa Econômica Federal e Vogal da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso – JUCEMAT (representando a OAB/MT).
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