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MEIO AMBIENTE Segunda-feira, 19 de Fevereiro de 2024, 17:27 - A | A

19 de Fevereiro de 2024, 17h:27 - A | A

MEIO AMBIENTE / LIMITE MENOR

Decreto estabelece zona de 1 km como proteção ao Parque Serra de Ricardo Franco

MIKHAIL FAVALESSA
Da Redação



O Governo do Estado publicou, nesta segunda-feira (19), um decreto que estabeleceu em 1 km a zona de amortecimento para os limites do Parque Estadual Serra Ricardo Franco. O tamanho dessa área de proteção é criticado por ambientalistas, que defendem uma zona de amortecimento de 3 km para a unidade de conservação.

O decreto foi assinado pelo governador Mauro Mendes (União Brasil) e pelos secretários da Casa Civil, Fábio Garcia (União Brasil), e de Estado de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti.

O Plano de Manejo havia sido aprovado pelo Conselho Consultivo do parque em novembro de 2023. No mês seguinte, porém, em dezembro, o Instituto Centro de Vida (ICV) entrou com uma ação judicial para suspender a decisão, alegando que havia sido impedido de fazer pedido de vista na reunião do conselho.

Leia mais:

Juíza suspende decisão de conselho que diminui zona de amortecimento do Parque Serra de Ricardo Franco

A decisão liminar foi suspensa em um Agravo de Instrumento apresentado pelo Estado de Mato Grosso ao Tribunal de Justiça. A desembargadora relatora acolheu os argumentos de que a oportunidade de vistas que o mandado de segurança requeria já havia sido concedida, o que tornava inviável a concessão de liminar nesse sentido.

Não há nenhuma decisão judicial que impeça o trâmite regular e a publicação do Plano de Manejo do parque neste momento.

Quando foi aprovado o documento, havia quatro propostas do grupo de trabalho para definir o Plano de Manejo do parque, mas apenas uma delas, a de número 3, foi colocada em votação. Essa proposta define um Plano de Manejo com zona de amortecimento em 1 km para além dos limites atuais do parque.

O ICV e outras organizações defendem que a lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Snuc) define uma zona de 3 km para amortecimento de impactos ao redor das áreas de preservação ambiental nos casos em que essa zona não foi definida na lei de criação dos parques, como é em Ricardo Franco.

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Ribeiro 20/02/2024

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