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MEIO AMBIENTE Sexta-feira, 04 de Maio de 2018, 14:08 - A | A

04 de Maio de 2018, 14h:08 - A | A

MEIO AMBIENTE / DENÚNCIA ACEITA

Conselheiro afastado do TCE vira réu no STJ por crime ambiental

MPF afirma que conselheiro afastado causou dano a áreas de preservação em Livramento

CÍNTIA BORGES
DA REDAÇÃO



O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aceitou, por unanimidade, denúncia do Ministério Publico Federal contra o conselheiro afastado do Tribunal de Contas (TCE-MT), Antonio Joaquim, e o tornou réu sob acusação de crime ambiental.

Segundo a Procuradoria, o conselheiro supostamente causou danos a Áreas de Preservação Permanente (APP) e de Proteção Ambiental (APA) localizadas no interior de uma fazenda de sua propriedade no Município de Nossa Senhora de Livramento (a 42 km de Cuiabá).

“A Corte Especial, por unanimidade, recebeu a denúncia e decidiu pelo não afastamento do réu de seu cargo, nos termos do voto da sra. ministra relatora [Nancy Andrighi]”, conta em decisão desta quarta-feira (2).

Os supostos danos ambientais, de acordo com a denúncia, foram o desmatamento de uma APP para a implantação de uma estrada e o assoreamento de um rio provocado pela obra de duto para captação de água de uma nascente.

Ao MidiaNews, Antônio Joaquim disse que a denuncia é infundada e que todas as obras feitas tiveram a aprovação da Secretaria de Meio Ambiente (Sema) de Mato Grosso. 

“A denuncia é absurda e infundada. Lá tem uma densa mata. Tem a questão de uma canalização que construí, e da estrada que dá acesso a propriedade que tem mais de 40 anos. Eu comprei a propriedade em 2000, e já tinha a estrada”, disse o conselheiro.

Denúncia

Em setembro de 2016, a Polícia Civil de Mato Grosso pediu o indiciamento do conselheiro afastado em razão de laudos técnicos que apontaram crimes ambientais, supostamente cometidos pelo conselheiro entre 2013 e 2016. 

Joaquim também chegou a ser investigado sob suspeita de ter feito ameaças aos vizinhos que denunciaram os supostos crimes ambientais. No entanto, em novembro, o STJ decidiu arquivar essa parte da denúncia.

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